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Legislativo

Vice-líder do governo protocola projeto de lei anticorrupção de Caxias

Adriano Bressan apresenta um pacote de medidas de fiscalização e prevenção para as contratações com a administração municipal

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
31.05.2021 - 18h20min

Michel Sonda/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O vereador Adriano Bressan (PTB), vice-líder do governo do prefeito de Caxias do Sul, protocolou, nesta segunda-feira (31), o projeto de lei que prevê um pacote de medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas na administração direta e indireta (empresas estatais, autarquias e fundações).

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A legislação regulamenta, em âmbito Municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a lei federal anticorrupção, obrigando as empresas que contratarem com o Poder Público a terem um programa de integridade (compliance). O texto incentiva a utilização de meios tecnológicos para melhorar a forma de fiscalização e gestão das contratações públicas.

Se o projeto for aprovado, todas as contratações da Prefeitura serão obrigadas a divulgar de forma transparente o andamento das obras à população. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 1 milhão, será obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, evitando assim os problemas como a falta de previsibilidade nos custos e formas de manutenção preventiva.

Os planos de integridade que estabelecem critérios relacionados ao cumprimento das normas legais e à gestão de riscos, precisam ser aprovados antes da contratação efetiva desta empresa.

Dentre as medidas protocoladas, está a indicação para criação de um Fundo Municipal de Combate à Corrupção (FMCC). O Fundo tem por objetivo promover a estruturação e manutenção do Sistema Interno de Combate à Corrupção e de promoção à transparência e da integridade, prevenindo e coibindo práticas de corrupção.

O Fundo será mantido com os valores arrecadados em medidas de combate à corrupção, em especial na aplicação da lei anticorrupção e será gerido por um Conselho Gestor a ser definido em regulamento próprio pelo Poder Executivo.Também irá custear a implantação das inovações tecnológicas que estão dispostas na lei, buscando, ainda, aprimorar a fiscalização e a transparência no acompanhamento e planejamentos das contratações públicas.

Segundo Bressan, os maus empresários se afastarão das relações com o poder público, ao passo que as empresas sérias se sentirão estimuladas a participar de licitações e contratos com a administração, sabendo que não participarão de um jogo de "cartas marcadas".

"Precisamos coibir toda e qualquer possibilidade de corrupção, afinal, este mal que assombra o nosso país há décadas não pode encontrar qualquer possibilidade de se instalar em nossa cidade", destaca o autor da proposta.

Confira os principais pontos da proposta

:: Exige um Programa de Integridade (compliance) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 3 milhões (isso não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas uma parcela dos maiores contratos firmados);

:: Organiza a figura do gestor de contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró-ativa as soluções envolvendo outros órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;

:: Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 1 milhão, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão;

:: As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, bem como o cronograma de andamento e demais documentos de fiscalização deverão estar disponíveis para a população no site do Poder Executivo;

:: Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;

:: Estabelece multas claras para quem infringir a lei, inclusive com a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica em determinadas situações (desconsideração da personalidade jurídica), sendo que os valores arrecadados nas infrações sejam utilizados para melhorar a fiscalização e aperfeiçoar os programas municipais de integridade e combate à corrupção;

:: Regulamenta em Caxias do Sul a lei federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como, garantindo a liberdade dos órgãos de controle interno frente as interferências políticas;

:: Autoriza, de forma facultativa, a participação do Legislativo, a fim de indicar representantes para acompanhar os Procedimentos de Apuração Preliminares, os Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR) e na celebração de Acordos de Leniência;

:: Regulamenta no âmbito Municipal o acordo de leniência (delação premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;

:: Autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria lei anticorrupção de Caxias do Sul.

:: Insere as primeiras regulamentações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito Municipal, em relação aos procedimentos descritos na lei.

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