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Sessão extraordinária

Vereadores de Caxias aprovam aumento de salário dos secretários municipais

Vencimento será de R$ 18.864,86 a partir de 1º de janeiro de 2025

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Luan Hagge/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou o aumento de salário dos secretários municipais para o início da próxima gestão, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2028. O valor vai aumentar de R$ 16.404,23 para R$ 18.864,86. A sessão extraordinária ocorreu nesta sexta-feira (20), e estipulou a correção de 15% sobre a remuneração dos titulares das secretarias.

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A votação contou com 18 votos favorários, um contrário - do vereador Maurício Scalco (PL) e com as ausências dos vereadores Clóvis Xuxa (União Brasil), Gládis Frizzo (PP) e Ricardo Zanchin (Novo).

O novo valor abrange ainda aumento para o chefe de Gabinete do Prefeito, procurador-geral do Município e diretores ou presidentes de autarquias e fundações. Ao longo do período, haverá correções nos mesmos índices aplicados aos servidores públicos.

A matéria veio assinada pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, presidida pela vereadora Marisol Santos (PSDB), e seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

As sessões extraordinárias desta sexta também incluíram a aprovação, em segundo turno de discussão e votação, do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de número 3/2024. A matéria viabilizou a fixação dos subsídios pelo PL 236/2024. O texto mudou o critério de fixação dos subsídios de secretários municipais, do chefe de Gabinete do Prefeito, do procurador-geral do Município e dos diretores ou presidentes de autarquias e fundações. A proposta está encabeçada pelo vereador Wagner Petrini (PSB), com as assinaturas de outros 14 parlamentares da Casa.

A intenção do projeto de emenda é de que os cargos mencionados não sigam as mesmas exigências utilizadas para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Desse modo, pela nova redação do artigo 80 da referida lei, apenas as três últimas funções públicas precisarão ter os subsídios afixados pela Câmara Municipal, em cada legislatura subsequente, em data anterior à realização das eleições locais.

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