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Legislativo

Vereadora de Caxias apresenta oito emendas ao projeto que cria programa de PPPs

Denise Pessôa afirma que proposta original tira o poder de fiscalização dos parlamentares

Colunista - André Tajes

André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com
08.12.2020 - 18h33min

Gabriel Lain/Divulgação
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A vereadora Denise Pessôa (PT) protocolou nesta segunda-feira (7), oito emendas ao projeto que cria o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. Duas delas são aditivas e seis modificativas. A matéria de autoria do Governo Flávio Cassina (PTB) tramita na Câmara de Vereadores desde agosto. Na semana passada, a parlamentar pediu vista de três dias. A matéria estava na pauta da sessão desta terça (8), para reabertura da primeira discussão, porém com as emendas protocoladas o projeto retorna para análise das comissões legislativas da Casa.

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As emendas aditivas têm como objetivo estabelecer que o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas passe a ter um representante da sociedade civil diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da parceria público-privada; além de vedar à Administração Pública Direta e demais órgãos da administração municipal, celebrar contrato de parceria público-privada e concessão, sem autorização do Poder Legislativo.

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Já as emendas modificativas pretendem permitir que as PPPs sejam celebradas apenas para infraestrutura, transporte público, equipamentos ou execução de obra pública. Ainda que Conselho Gestor seja obrigado a encaminhar os projetos de PPPs para aprovação do Legislativo e também que realize consulta pública ou audiência pública para manifestação da sociedade a respeito de projetos relacionados a PPPs.

Três emendas tratam sobre o regramento de remuneração dos contratos de PPPs que precisariam de autorização da Câmara.

No Grande Expediente, Denise iniciou sua fala afirmando que o Partido dos Trabalhadores não é contra as PPPs, e esclareceu que a lei federal criada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não determina que os municípios tenham legislações próprias.

- As parcerias público-privadas são necessárias para que a gente consiga levar infraestrutura para todo país. A proposta do Executivo coloca a fiscalização pelo Conselho Gestor com representatividade apenas da Prefeitura. A Câmara nesse projeto é uma espectadora. A gente (vereadores) perde o poder de fiscalização – comentou Denise.

Emendas

Aditiva número 1: “Estabelece que o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas passe a ter 1 (um) representante da sociedade civil diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da parceria público-privada”.

Aditiva número 2: “Veda a Administração Pública de celebrar contrato de parceria público-privada sem a devida autorização do Poder Legislativo”.

Modificativa número 1: “Estabelece que a remuneração do parceiro privado poderá sofrer atualização periódica com base em fórmulas paramétricas, conforme previsto no edital de licitação, desde que devidamente autorizada pelo Poder Legislativo”.

Modificativa número 2: “Estabelece que a remuneração dos contratos poderá ser realizada através de outras receitas, desde que autorizada pelo Poder Legislativo”.

Modificativa número 3: “Estabelece que para a remuneração dos contratos poderá ser criada uma tarifa para os usuários, desde que autorizada pelo Poder Legislativo”.

Modificativa número 4: “Obriga que o Conselho Gestor, após definir e aprovar projetos prioritários de parceria público-privadas, deve encaminhá-los para aprovação do Poder Legislativo”.

Modificativa número 5: “Obriga que o Conselho Gestor realize consulta pública ou audiência pública para manifestação da sociedade a respeito de projetos ou atos normativos relacionados a parceria público-privada”.

Modificativa número 6: “Permite que as parcerias público-privadas sejam celebradas apenas para infraestrutura, transporte público, equipamentos ou execução de obra pública”.

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