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Vereador do PT, de Caxias, protocola projeto de política pública para pessoas com autismo e deficiência intelectual

Matéria de autoria de Lucas Caregnato pretende promover a inclusão e priorizar a autonomia

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
23.05.2021 - 14h32min

Reprodução/Divulgação
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O vereador Lucas Caregnato (PT) protocolou na quinta-feira (20), um projeto de lei que cria a política pública municipal para a garantia, a proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Deficiência Intelectual (DI) e seus familiares.

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O projeto de lei relaciona diferentes áreas e setores tais como saúde, educação, assistência social, capacitação, formação e informação. A política pública tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, o protagonismo e a independência das pessoas com TEA e DI.

A matéria autoriza o Município a firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público para a efetivação dos direitos. Também compete ao Executivo municipal criar e manter programa permanente de capacitação formado por equipe multiprofissional para prestação de serviços à população com TEA e DI. O projeto prevê ainda a criação de um cadastro municipal das pessoas com o transtorno autista, a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o TEA e a DI, o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA e DI e de pais e responsáveis, além de apoio social, psicológico e formativo aos familiares.

Segundo o vereador, a política pública municipal foi construída a várias mãos, em conjunto com pais e professores do atendimento educacional especializado.

"O Município necessita garantir a efetivação dos direitos fundamentais, tais como à vida, à saúde, ao diagnóstico precoce, à profissionalização, à cultura, ao lazer e à convivência social", disse o parlamentar.

O documento foi protocolado ao lado da professora da rede municipal e pesquisadora, Caren Daiane da Silva, mãe de uma criança com o transtorno autista.

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