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Tribunal de Justiça suspende contratação de escritório de advocacia para defender prefeitura de Caxias no processo Magnabosco

Desembargador da 2ª Câmara Cível, João Barcelos de Souza Júnior, definiu ainda a devolução de R$ 500 mil, valor cobrado pelo serviço

Colunista - André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com

Andréia Copini/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a suspensão da contratação do escritório de advocacia José Delgado & Ângelo Delgado Advocacia e Consultoria para trabalhar para a Prefeitura de Caxias do Sul, no processo do caso Magnabosco. Na decisão assinada na tarde desta quinta-feira (18), o desembargador da 2ª Câmara Cível, João Barcelos de Souza Júnior, definiu ainda a devolução de R$ 500 mil, valor cobrado pelo serviço, e disse que caso o valor já tenha sido pago, em todo ou em parte, deverão as partes serem imediatamente intimadas para efetuarem a devolução, via depósito judicial.

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O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu, ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que havia indeferido a tutela provisória da ação popular ajuizada contra Município de Caxias do Sul, o prefeito Adiló Didomênico (PSDB), a Associação dos Procuradores do Município de Caxias do Sul, o procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB) e a vice-prefeita, Paula Ioris (PSDB). Fabris contesta a contratação do escritório sem licitação.

O desembargador considerou irregular a contratação que "ocorreu ao arrepio do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93". Segundo ele, a inexigibilidade de licitação somente é admitida se o serviço técnico for extraordinário, incomum ou raro, e a não pode ser feita sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, pois atenta contra os princípios da administração pública.

"Verifico que a prova colhida na ação originária demonstra a desnecessidade dos serviços de advocacia oferecidos pelo escritório de advocacia ora contratado. Isto porque a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul conta com uma estrutura jurídica própria, que tem o dever legal de patrocinar as demandas envolvendo o Município. E em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, realizada em 17/03/2021, é possível obter informações sobre o Procurador-Geral do Município, Dr. Adriano Tacca, o qual possui considerável currículo, ostentando, inclusive, o título de pós-doutor em Direito", diz Souza Júnior.

Na manhã desta sexta (19), Tacca disse que a Prefeitura ainda não tinha sido notificada da decisão do TJ.

"A gente respeita a decisão, mas vai recorrer por que não concorda com a decisão do desembargador".

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