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TRE suspende julgamento que pedia cassação de prefeito e vice de Bento

Voto do relator afastou o pedido de afastamento da chapa e decidiu por multa. Sessão será concluída em nova data

Colunista - André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com

Facebook Amarildo Lucatelli/Reprodução/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Dois pedidos de vistas do desembargador eleitoral, Francisco Moesch, suspenderam os dois julgamentos das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) desta terça-feira (17), que pediam a cassação do prefeito e do vice de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP).

O relator dos processos, desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, afastou o pedido de cassação da chapa vencedora da eleição do ano passado e decidiu aplicar uma multa de R$ 42,5 mil para Siqueira, Lucatelli e o ex-prefeito Guilherme Pasin (PP), no processo representado pelos candidatos a prefeito e vice, Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL), da coligação "Bento Unido e Forte". O placar está 2 a 0 contra a cassação. Votaram Moraes e o desembargador federal, Luís Alberto Aurvalle.

Já na ação proposta pela chapa representada por Paulo Caleffi (PSD) e Eliana Casagrande (PDT), candidatos a prefeito e vice, da coligação "Gestão e Trabalho", Moraes decidiu por multa no valor de R$ 21,2 mil para cada um. Neste julgamento, apenas o relator votou contra a cassação.

As sessões de julgamento serão retomadas ainda sem data definida e serão concluídas após as manifestações dos votos dos sete desembargadores.

As denúncias

Para as coligações, houve a publicação de propaganda no site da Prefeitura, em período proibido pela legislação eleitoral, e também nas redes sociais de Pasin. Em outra publicação no Facebook, Diogo e Amarildo afirmaram “dar continuidade para o trabalho sério e feito para as pessoas”. Pasin também teria enviado uma carta em formato de propaganda eleitoral para 20 mil pessoas declarando apoio aos candidatos da situação.

Em novembro do ano passado, a juíza Romani Terezinha Dalcin entendeu que a chapa de situação obteve vantagem com a publicação de propaganda institucional. Já em dezembro, Romani admitiu o recurso da defesa e determinou a suspensão da cassação em primeira instância do prefeito eleito.

Já em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela reforma da sentença de primeira instância que determinou a cassação da chapa Siqueira e Lucatelli. O procurador regional eleitoral substituto, José Osmar Pumes, entendeu que a sanção deve ser a aplicação de multa.

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