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Eleições 2020

TRE garante registro de candidato a prefeito de Bento Moacir Camerini

Decisão também autoriza o nome na urna e a participação no horário eleitoral gratuito

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
22.10.2020 - 10h25min

Luiza Camerini/Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul deferiu nesta quarta-feira (21), o pedido de tutela de urgência da defesa do candidato a prefeito de Bento Gonçalves, Moacir Camerini (PSB). O documento assinado pelo desembargador eleitoral, Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, determinou o registro da candidatura e garantiu o nome na urna eletrônica e o direito a participação no horário eleitoral gratuito.

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A decisão está baseada na lei eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre o registro de candidatos para as eleições.

“O candidato cujo registro esteja sub judice pode, por força expressa de comandos legais e regulamentares, efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Aliás, terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição e poderá, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”, diz trecho na decisão.

Segundo Camerini, a decisão judicial que devolveu seu mandato de vereador restabelece a condição legal do registro de sua candidatura.

- A população abraçou a minha candidatura. As perseguições políticas estão ocorrendo na esfera jurídica para tentar me derrubar e me tirar no páreo. Eu chego nos bairros e a população vem me buscar. Os adversários estão fortalecendo minha candidatura – avalia Camerini.

Na terça (20), o promotor eleitoral de Bento Gonçalves, Elcio Resmini Meneses, acolheu o recurso apresentado por Camerini e garantiu o registro de sua candidatura. No documento, o promotor ressalta que não seria lógico que Camerini retornasse ao mandato na Câmara e ao mesmo tempo ficasse inelegível por cassação do mandato.

“Os argumentos do recorrente (Camerini) são robustos, eis que a causa específica da inegibilidade deixou de existir, ainda que sem trânsito em julgado, na liminar concedida no Juízo Cível, quando da decretação da perda dos efeitos da cassação determinada na Casa legislativa”, ressaltou Meneses.

Entenda o caso:

:: 24 de setembro: O vereador suplente Anderson Zanella (PP) protocolou na Justiça Eleitoral, a notícia de inegibilidade contra o candidato a prefeito Moacir Camerini (PSB). O motivo é a cassação do mandato de Camerini na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, por quebra do decoro parlamentar.

:: 27 de setembro: O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação do registro de candidatura, pediu que a ação fosse julgada procedente e indeferisse o pedido de registro de candidatura.

:: 8 de outubro: A Justiça de Bento Gonçalves determinou a suspensão da cassação do mandato do vereador Moacir Camerini (PSB). A decisão foi assinada pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin.

:: 13 de outubro: Camerini reassume o mandato de vereador.

:: 15 de outubro: A juíza eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, indeferiu o registro da candidatura a prefeito de Camerini.

:: 19 de outubro: Camerini participa da segunda sessão depois de reassumir mandato na Câmara.

:: 20 de outubro: O Ministério Público Eleitoral acolheu recurso da defesa de Camerini e garantiu o registro da candidatura a prefeito.

:: 21 de outubro: O desembargador eleitoral, Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, determinou o registro da candidatura de Camerini.

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