Prazo para regularizar débitos com descontos em juros e multas e possibilidade de parcelamento se encerra em 31 de julho
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22.06.2023 - 13h54min
O prazo para colocar as contas em dia com o município de Caxias do Sul está quase no fim. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 oferece, até 31 de julho, a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento.
O Refis é interessante para os dois lados envolvidos. Pequenos e grandes devedores do município podem se reorganizar financeiramente e regularizar a situação fiscal. Do lado da Prefeitura, é uma forma de tentar garantir a captação para os cofres públicos de parte dos R$ 953,4 milhões da dívida ativa que auxiliarão no cumprimento das obrigações orçamentárias. Vale lembrar que desse montante, R$ 625,3 milhões correspondem a créditos ajuizados.
O atendimento é presencial, junto ao Centro Administrativo, localizado na Rua Alfredo Chaves, 1.333, no Bairro Exposição. Quem agendar horário pelo site https://agendamento.caxias.rs.gov.br tem prioridade.
O diretor de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Municipal, Mário Bortolin, explica as características do programa:
Quem se beneficia do Refis?
O Refis é um programa que beneficia pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, Administração Direta, tanto tributários quanto não tributários, independente de sua localização. O Refis 2023 é direcionado especificamente para débitos inscritos em dívida ativa e oferece condições especiais para aqueles que desejam quitar suas pendências em até 30 parcelas. Para aqueles que regularizarem pendências cuja soma exceder 100.000 vezes o (VRM), o programa sugere uma condição especial de pagamento. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão ter descontos de até 100% nos juros e multas.
Que tipo de dívida pode ser quitado?
O benefício do Refis é destinado a todos os contribuintes que possuem débitos junto à Receita Municipal e estão inscritos em dívida ativa. Esses débitos podem ser de natureza tributária, aquela que se originou de um tributo (IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, ISS, por exemplo), ou não tributária, aquela constituída pelos demais créditos da Fazenda Pública não provenientes de tributos (por exemplo: multa).
Qual a vantagem de aderir ao Refis?
Uma das principais vantagens do Refis é a possibilidade de obter descontos significativos nos valores devidos. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, é possível obter um desconto de até 100% nos juros e multas. Já para quem preferir parcelar o pagamento, o desconto pode variar de acordo com o número de parcelas escolhido para adesão ao programa. Por exemplo, para o parcelamento em até 10 vezes, é possível obter um desconto de até 60% nos juros e multas, desde que não existam débitos vencidos até 31/12/2022. Dessa forma, o Refis se mostra uma opção interessante para quem busca regularizar suas pendências fiscais com condições mais vantajosas.
O número de parcelas depende do valor da dívida?
Sim, o número de parcelas possíveis no Refis varia de acordo com o valor da dívida. Para as pendências que ultrapassam o valor de R$ 4.262.000, é possível parcelar em até 120 vezes, com descontos de 80%. Já para as demais situações, o parcelamento máximo permitido é de 30 vezes. É importante ressaltar que, independentemente da quantidade de parcelas escolhida, o programa oferece descontos nos juros e multas, o que pode representar uma redução significativa no valor final da dívida.
Como aderir?
Para aderir ao Refis, é necessário comparecer presencialmente à Secretaria da Receita Municipal, na Diretoria de Arrecadação e Cobrança, que está localizada no Centro Administrativo (Rua Alfredo Chaves, 1.333, no bairro Exposição). É importante lembrar que a adesão deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo programa. Ao comparecer ao local indicado, o contribuinte deve apresentar os documentos necessários para formalizar a adesão ao programa, como documento de identificação pessoal. Essa modalidade presencial visa a garantir um atendimento mais personalizado e seguro para todos os envolvidos no processo.
Qual horário de atendimento?
A Diretoria de Arrecadação e Cobrança atende no Centro Administrativo das 10h às 16h.Quem agendar horário pelo site https://agendamento.caxias.rs.gov.br tem prioridade.
E se eu ainda tiver dúvidas?
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3218-6078 ou e-mail arr@caxias.rs.gov.br.
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