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STJ rejeita terceiro recurso da Prefeitura de Caxias no caso Magnabosco

Votação desta quarta-feira mantém decisão de indenização milionária à família por ocupação irregular de terreno no Primeiro de Maio

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
22.06.2022 - 23h11min

André Tajes/Serra em Pauta
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​A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o terceiro recurso da Prefeitura de Caxias do Sul no caso Magnabosco. A decisão dos ministros na sessão desta quarta-feira (22) manteve a decisão de novembro de 2019. Com isso, o STJ considera o Município responsável pelo pagamento de indenização milionária à família Magnabosco pela ocupação irregular de terreno onde hoje existe o Bairro Primeiro de Maio.

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Segundo o processo, em 1966, a família doou um terreno de 57 mil metros quadrados ao Município, mediante o compromisso da Prefeitura de executar obras de infraestrutura na área limítrofe, de modo a permitir ali um futuro loteamento. Na sequência, o Município doou a área a Universidade de Caxias do Sul (UCS), que a devolveu porque não era adequada à construção de seus prédios. O Município não cumpriu os compromissos pactuados e nem devolveu o imóvel, que acabou sendo ocupado por moradores de forma irregular.

O procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB). e o procurador-adjunto, Felipe Dal Piaz, acompanharam a votação presencialmente no plenário do STJ. Nos próximos dias, os dois irão avaliar que recursos ainda são possíveis.

Em nota, o prefeito Adiló Didomenico (PSDB) reiterou que o Município não tem condições de fazer o pagamento de um montante tão expressivo. Em 2019, a indenização alcançaria o valor aproximado de R$ 800 milhões.

"O resultado de hoje, se mantido, poderá levar a cidade a um colapso, sendo inviabilizada economicamente por décadas e comprometendo serviços básicos como saúde e educação", lamentou o prefeito.

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