Presidente da Sindicato, Silvana Piroli, defende que o Executivo envie à Câmara um projeto de Lei que transfira a recomposição para janeiro de 2022
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09.10.2021 - 15h16min
A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) de Caxias do Sul vai recorrer da decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Cristina Rech, que negou a revisão da inflação que concede a reposição das perdas salariais de 2021, suspensa pela Prefeitura de Caxias com base na lei federal, que proíbe, até o final deste ano, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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O Sindiserv argumenta que a lei federal impede a concessão de aumento da base salarial, porém, entende-se que a reposição de perdas é diferente de aumento. De acordo com o advogado, Ricardo Bertoncini, a magistrada não considerou a existência do artigo 12º da Lei Orgânica do Município. "É evidente que o artigo 37 não é autoaplicável mas no caso de Caxias existe Lei infraconstitucional que é a Lei Orgânica", destaca Bertoncini.
Conforme a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, a recomposição é uma prática existente no Município há mais de 20 anos e não compromete o orçamento municipal.
"Estivemos nesta manhã (sexta-feira) no gabinete (do prefeito, Adiló Didomenico) falando com o chefe de Gabinete, Cristiano Becker da Silva. Acreditamos que o impasse será resolvido quando o Executivo enviar à Câmara um projeto de Lei que transfira a recomposição das perdas em janeiro de 2022", salienta.
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