Idalice Manchini e Ivanir Gasparin apresentaram demandas a Onyx Lorenzoni
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01.10.2021 - 09h57min
A presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, e o presidente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), Ivanir Gasparin, entregaram nesta quinta-feira (30), uma carta assinada pelas duas entidades, ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM), que esteve prestigiando o 36º Congresso Nacional de Dirigentes Sindicais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (36º CNSE), em Bento Gonçalves.
O Sindilojas Caxias solicita medidas visando a melhoria da realidade empresarial diante dos desafios da pandemia causada pela covid-19, em especial, referente à lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, podendo esta ficar em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Segundo o Sindilojas Caxias, a legislação coloca o negócio de milhares de comerciantes em risco porque o segmento não dispõe de diversidade de funções e cargos, o que impossibilita a legislação na prática.
"A maioria dos estabelecimentos comerciais não realizam suas vendas por meio virtual, limitando-se, muitas vezes em razão dos custos, às vendas presenciais. Há milhares de vendedoras gestantes, estáveis, que estão impedidas de exercerem sua função dentro dos termos que determina a lei, o que vem onerando o empresário sem retorno, isso em uma realidade pandêmica que já vem prejudicando as empresas há mais de um ano", diz um dos trechos da carta.
Diante do descontentamento com a medida, é solicitado que a despesa com o afastamento das empregadas gestantes seja redirecionada ao INSS.
O documento também aponta a necessidade de reforma na regulamentação que rege o Microempreendedor Individual (MEI), apontando disparidade de incentivos para este modelo de empresa em comparação com o restante.
Limite de decibéis
Gasparin entregou ao ministro do Trabalho e Previdência, um documento que trata sobre o decreto que reduziu de 90 decibéis para 85 decibéis os limites de tolerância dos ruídos para efeitos da aposentadoria especial. As entidades solicitaram que o Ministério do Trabalho adote as providências legais cabíveis para que o limite de tolerância volte a ser como antes do último decreto, ou seja, 90 decibéis, bem como que seja considerada a redução dos decibéis sempre que demonstrada a real eficácia dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) na eliminação dos efeitos insalubres.
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