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Legislação

Secretaria de Trânsito aponta mudanças no exame toxicológico

A partir do dia 28 de dezembro, quem estiver com o teste vencido poderá ser autuado

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
12.12.2023 - 13h48min

Fiscalização de Trânsito/Divulgação
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A partir do dia 28 de dezembro, o motorista que for flagrado conduzindo qualquer tipo de veículo, inclusive automóveis e motocicletas, e que estiver com o exame toxicológico vencido, pode ser notificado e autuado. As mudanças na legislação são para motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C", "D" e "E".

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Para verificar se o exame toxicológico está vencido, é preciso conferir as datas da última renovação da CNH. Se o documento tiver sido renovado há mais de dois anos e meio, o exame toxicológico se encontrará automaticamente vencido. Se o condutor for reincidente no período de 12 meses, ele terá o auto de infração de trânsito duplicado em seu montante. No caso da reincidência, o condutor ainda terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de três meses.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) ressalta que o condutor, ao renovar o exame toxicológico, em caso de resultado positivo acusando qualquer substância, também poderá ser notificado.

A partir de 28 de dezembro, a autuação será de R$ 1.467,35, e o condutor levará sete pontos na CNH. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido dentro do período de um ano, o montante sobe para R$ 2.934,70. Os exames toxicológicos deverão ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Fiscalização de Trânsito alerta aos condutores para que não deixem para a última hora a busca por laboratórios credenciados para realização do exame, uma vez que o resultado não sai na hora e pode demorar vários dias para ser entregue.

Caso o motorista seja abordado pela autoridade de trânsito sem o exame toxicológico, independente de ele já ter requerido o exame, o mesmo será autuado. No dia 28, o condutor deve possuir o toxicológico regularizado, sob pena de autuação.

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