Obra está impedida de avançar por regra que impede Município de investir mais recursos para tirar projeto do papel
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01.08.2022 - 10h17min
A comunidade quer. A Prefeitura já tem os recursos para pagar. Mas uma determinação legal impede que um sonho de quase 10 anos dos moradores do Loteamento Campos da Serra se torne realidade: neste momento, a menos que uma decisão judicial diga o contrário, o Município não pode investir mais do que 20% do aporte do Governo Federal, para tirar do papel o projeto da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonel Brizola. A fim de terminar com a espera, a Secretaria da Educação está indo a Brasília no dia 16 de agosto com o objetivo de abrir um novo caminho para a execução do plano.
Na semana passada, o prefeito Adiló Didomenico (PSDB), a secretária da Educação, Sandra Negrini, o presidente da União das Associações de Bairro (UAB) de Caxias do Sul, Valdir Walter, e a conselheira fiscal da Associação de Moradores (Amob) do Campos da Serra, representando a diretoria da entidade, Iara Lopes Dias, visitaram a área da futura unidade de ensino. Também acompanharam o grupo a assessora técnica da Smed, Cristiane Dorneles, e o engenheiro civil da Secretaria, Tiago Moacir Guaresi.
A Prefeitura inscreverá a proposta da escola do Campos da Serra no chamado Lote 4 do Plano de Ações Articuladas, do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE-PAR), destinado a melhorias de infraestrutura física. A ideia é obter recursos para viabilizar um dos projetos próprios do Governo Federal já enquadrados no programa, orçado em aproximadamente R$ 9 milhões, também com contrapartida municipal. O prédio de nove salas e dois pavimentos terá capacidade para 500 estudantes. A iniciativa já conta com sinalização favorável do Ministério Público Federal (MPF).
"A Leonel Brizola é um sonho antigo da comunidade do Campos da Serra, uma necessidade que perdura desde o início da transferência das famílias para o Loteamento. Atualmente, os estudantes são deslocados com transporte custeado pelo Município para frequentar as aulas, distribuídos em 11 escolas. Diante disso e da necessidade imperiosa de termos uma escola naquela região, a Prefeitura, já com terrenos destinados para tal, iniciará as obras com o intuito de dar condições ao espaço para a construção da escola. E vamos a Brasília em busca de recursos via FNDE", revela Sandra.
Neste momento, Caxias tem uma ação em andamento na Justiça Federal, aguardando resposta ao pedido de autorização para, em caráter excepcional, investir mais do que 20% como contrapartida à verba da União. Por meio de decisão judicial, há determinação de reserva de R$ 4,3 milhões, em valores de 2016. E uma instrução normativa federal que impede que o Município faça o aporte necessário para completar a conta, mesmo disposto a isso.
"Em abril deste ano, numa das últimas audiências, mais uma vez o Município ratificou o compromisso de realizar as obras, mesmo com recursos superiores aos previstos. Contudo, até o momento, não se obteve aval do poder público Federal, sob o argumento de não ser viável permitir a contrapartida maior pelo Município. Ainda que tenhamos a intenção e o recurso para este fim", aponta a secretária.
Um estudo apresentado pela Smed ao judiciário demonstra que, mesmo alterando-se o projeto inicial da Leonel Brizola, o valor atualmente ultrapassa o limite orçado quando do ingresso da proposta no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Ministério das Cidades – hoje Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O teto era de cerca de R$ 4,6 milhões. Assim, a participação do Município ficaria restrita a pouco mais de R$ 930 mil, enquanto a estimativa de custo atual da obra, com as correções do período, chega a aproximadamente R$ 7 milhões. Toda documentação também já foi enviada à Caixa Econômica Federal.
"O que pleiteamos hoje na Justiça é que, ou se atualize o valor do repasse federal, ou se permita que o Município faça o aporte superior a 20%. Como ainda não temos esta resposta, estamos buscando recursos de um programa específico do FNDE. O que não podemos é esperar mais", sentencia Sandra.
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