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Prática proibida

Secretaria alerta sobre sinalizações de trânsito irregulares em Caxias

Ato de pintar o meio-fio ou criar vagas de estacionamento por conta própria é crime, com previsão de detenção ou multa

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
29.09.2023 - 17h56min

Rodrigo Rossi/Divulgação
Foto Principal - Notícia

No último ano, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade tem percebido aumento no número de irregularidades relacionadas à sinalização viária em Caxias do Sul. Em muitas denúncias, a própria comunidade decide pintar o meio-fio de vias nas cores branca ou amarela a fim de permitir ou proibir o estacionamento regular de veículos. Esta e outras práticas são proibidas e demandam retrabalho de servidores da pasta.

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A demanda mais recente aconteceu na área central do Município, no cruzamento das ruas Sinimbu e Angelina Michielon, quando, conforme denúncia recebida, um indivíduo teria pintado o meio-fio na cor branca, para permitir o estacionamento de veículos em frente a um estabelecimento. Ele também criou quatro vagas irregulares para motocicletas. Diante da situação, os servidores da Secretaria de Trânsito precisaram trabalhar em dobro com retrabalho e gasto de materiais para retornar à sinalização original da via. O episódio aconteceu há cerca de uma semana.

Quando o cidadão quiser sinalização viária em frente ao próprio estabelecimento, ele deve abrir um processo administrativo junto ao setor de protocolo da Secretaria. A solicitação passará por estudo da área técnica da pasta, que pode deferir ou indeferir a solicitação. Mesmo que haja o deferimento, a Secretaria de Trânsito é a única autorizada a promover a sinalização, visto que a circunscrição das vias urbanas é de responsabilidade do poder público.

O ato de pintar o meio-fio ou criar vagas de estacionamento por conta própria é crime. No artigo 163, o Código Penal Brasileiro define como crime qualificado a prática de "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio de Município", com previsão de detenção ou multa. A subtração de placas de sinalização também configura o delito.

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