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Dívida ativa

Samae de Caxias do Sul oferece opção para pagamento de dívidas

Prazo para aderir ao Refis 2023 vai até 31 de outubro

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
17.07.2023 - 09h20min

Marina Tusset/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O Programa de Recuperação Fiscal 2023 (Refis 2023) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) segue disponível para pessoas físicas ou jurídicas que queiram quitar suas dívidas ativas ou débitos gerados a partir de processos administrativos, quebras de contrato e multas ambientas. O prazo para adesão do programa vai até 31 de outubro de 2023.

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De acordo com dados do Samae, 11.189 mil consumidores estão inscritos em dívida ativa, o que representa cerca de R$ 23,3 milhões. Considerando juros e multas, o valor passa para R$ 41,1 milhões. Já em casos de débitos originados a partir de processos administrativos, como quebra de contrato e multa ambiental, o Samae registra 153 devedores que somam uma dívida de R$ 1,2 milhões. Com o adicional de juros, o saldo passa para R$ 1,5 milhões.

Conforme o diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti (PTB), o Refis é uma forma de amenizar as dívidas junto à autarquia.

"É uma negociação que varia conforme o tamanho da dívida. Logo, suas principais vantagens estão nos parcelamentos prolongados e taxas menores. Alguns descontos, inclusive, chegam a 100%", explica.

Caso o usuário opte por dividir o saldo, o valor mínimo da parcela deverá corresponder à tarifa mínima de água vigente, conforme a categoria que ele se enquadra. Neste ano, serão oferecidas seis modalidades de negociação. Confira abaixo.

Para aderir ao Refis 2023, o titular da conta deverá acessar a plataforma do Samae via WhatsApp, número (54) 99180-0893, ou comparecer à loja comercial, localizada na Rua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, portando seus documentos pessoais. Em caso de dúvidas, ligue 115, plantão 24h.

Modalidades

:: À vista: principal + correção monetária (representa um desconto de 100% dos juros e multa);
:: Até 12 vezes = 1 + 11: principal + correção monetária + 15% do valor da multa + 15% do valor dos juros (representa um desconto de 85% nos juros e multa);
:: De 13 a 24 vezes = 1 + 23: principal + correção monetária + 30% do valor da multa + 30% do valor dos juros (representa um desconto de 70% nos juros e multa);
:: De 25 a 48 vezes = 1 + 47: principal + correção monetária + 50% do valor da multa + 50% do valor dos juros (representa um desconto de 50% nos juros e multa);
:: De 49 a 60 vezes = 1 + 59: principal + correção monetária + 80% do valor da multa + 80% do valor dos juros (representa um desconto de 20% nos juros e multa);
:: De 61 a 120 vezes = principal + correção monetária (sem descontos).

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