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Inédito no RS

Rodovias da Serra e Caí terão sistema de pedágio automático

Concessionária construirá seis pórticos nas RS-122, RS-446 e RS-240, substituindo as praças de pedágios

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
17.08.2023 - 14h56min

Camila Ruzzarin/MCom Comunicação/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Serra Gaúcha e o Vale do Caí serão as regiões com as primeiras rodovias estaduais do Brasil que contarão com sistemas de pedágios automáticos, o chamado free flow (fluxo livre, em português). Os detalhes foram apresentados nesta quinta-feira (17), pelo governador Eduardo Leite, e pelo secretário de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi, em coletiva de imprensa no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Durante a solenidade foi assinada a regulamentação de implantação para utilização do modelo inédito pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O ato marcou ainda os seis meses de atuação da empresa nas rodovias gaúchas.

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As estradas da RS-122, RS-240, RS-287, RS-446, RS-453 e BR-470 não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem, que fazem a leitura da placa ou etiqueta eletrônica (tag) dos veículos. O sistema já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil por lei de 2021.

Entre setembro deste ano e janeiro de 2024, serão construídos pela CSG seis pórticos ao longo dos 271,5 quilômetros de cobertura. Como se trata de outro perfil de cobrança, as localizações dos pórticos estão sendo redefinidas, porém, ficarão posicionadas em locais próximos aos apontados previamente no contrato de concessão: Carlos Barbosa (RS-446), Farroupilha (RS-122), Flores da Cunha (RS-122) e Ipê (RS-122), na região da Serra Gaúcha, e em Capela de Santana (RS-240) e São Sebastião do Caí (RS-240), no Vale do Caí.

O primeiro ponto a contar com free flow será na ERS-122, em local a ser definido, próximo à praça física existente no Município de Flores da Cunha, que opera no km 99. A instalação do equipamento começa em setembro e a cobrança de tarifa aos usuários iniciará em dezembro, quando a praça física será desativada. O prazo de conclusão dos outros cinco pórticos está previsto para até janeiro de 2024.

Leite enfatizou que o sistema garante o fim das barreiras físicas, que interrompem o trânsito. O chefe do Executivo estadual ressaltou que o free flow ajudará para que os usuários tenham mais conforto, economia de tempo segurança, além de redução do impacto ambiental.

"A concessão garantirá à Serra Gaúcha, onde está a segunda maior cidade do Estado e polo metalmecânico, e ao Vale do Caí rodovias muito melhores, em comparação aos serviços que o governo tem conseguido fornecer. Agradecemos aos esforços coletivos e dedicação de todos os envolvidos", expressou o governador.

De acordo com Ricardo José Peres, um dos diretores da CSG, atualmente, 45% dos usuários já utilizam as cobranças automáticas por meio de tags em pedágios do Rio Grande do Sul, o que demonstra a boa adesão pelo sistema de passagem rápida.

O sistema free flow oferece vantagens como agilidade, praticidade, cobrança mais justa aos usuários, assim como a diminuição da emissão de gases poluentes dos veículos parados e a redução no impacto ambiental, evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde serão instalados os equipamentos.

"As estruturas promovem harmonia com o meio ambiente, sem a necessidade de desapropriações e desmatamento de grandes áreas, o que, muitas vezes, acaba descaracterizando o entorno", pontua Peres.

Campanha educativa

Até a conclusão do primeiro pórtico, o Governo do Estado e a CSG realizarão uma campanha educativa aos usuários, informando como funciona o novo sistema free flow, seus benefícios e as formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e no Brasil está em funcionamento apenas na rodovia federal BR-101 (Rio-Santos).

Os sensores localizados nas estruturas dos pórticos são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta eletrônica de cobrança (também chamadas de tags) previamente instalada no para-brisa para que o valor do pedágio seja faturado automaticamente e ainda aproveitando o desconto de 5% na tarifa para qualquer categoria de veículo. Empresas como Sem Parar, Veloe, ConectCar, Move Mais e Taggy disponibilizam este tipo de serviço através dos seus sites e aplicativos.

O condutor que não tenha a tag, terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor do pedágio em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio do aplicativo e site da CSG. Já no presencial, poderá realizar o pagamento nos totens das cinco Bases de Serviços Operacionais (BSOs) da concessionária e, em um futuro breve, em locais conveniados.

Os descontos dos pedágios aos motoristas frequentes serão mantidos e incentivados pela CSG. Os veículos de passeio que utilizarem a tag, além dos 5% já garantidos, poderão chegar, progressivamente, a até 20% de desconto quando passarem pelos mesmos pórticos e sentido durante um determinado mês. O valor da tarifa do primeiro pórtico será o mesmo praticado atualmente na praça existente de Flores, que é R$ 8,30. Os valores dos demais pórticos serão informados ao longo das instalações.

Contudo, um dos objetivos do Governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem, assim como ocorre nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo.

Onde estarão os pórticos free flow

Como se trata de outro perfil de cobrança, as localizações dos pórticos estão sendo redefinidas, porém, ficarão posicionadas em locais próximos aos apontados previamente no contrato de concessão da CSG. Abaixo, as rodovias que terão pórticos e a previsão de início das cobranças.

:: Flores da Cunha (RS-122) - a partir de dezembro
:: Ipê (RS-122) - a partir de janeiro
:: Farroupilha (RS-122) - a partir de janeiro
:: Carlos Barbosa (RS-446) - a partir de janeiro
:: São Sebastião do Caí (RS-122) - a partir de janeiro
:: Capela de Santana (RS-240) - a partir de janeiro

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