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Propostas

Protocolado projeto de lei que prevê rastreamento precoce de autistas em Caxias do Sul

Instrumento auxilia no encaminhamento para consultas e avaliações específicas

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Douglas Barreto/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Frente Parlamentar de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Autistas da Câmara de Caxias do Sul protocolou, nesta quinta-feira (8), dois projetos de Lei. Uma das propostas contempla a instituição e aplicação do questionário “M-CHAT” (Modified Checklist for Autism in Toodlers), como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde do Município.

O questionário M-CHAT, elaborado na Holanda, é um teste clínico, constituído por 23 perguntas. A partir do resultado, auxilia no encaminhamento do paciente para consultas e avaliações específicas.

A proposição está alinhada com a lei federal que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que “é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico”.

Conforme a presidente da Frente Parlamentar, vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), a utilização de ferramentas adequadas auxiliam na detecção do autismo e dão suporte ao poder público e às famílias e pacientes.

"Temos a convicção de que, com a utilização dessa ferramenta conseguiremos proporcionar maiores chances para que as pessoas com TEA vivam de forma mais leve e feliz. Acreditamos que a aplicação do questionário M-CHAT, sendo mais uma ferramenta de apoio aos profissionais da saúde, contribuirá de forma positiva para a efetivação do diagnóstico precoce e auxiliará de maneira concreta os indivíduos e a sociedade", pontuou a vereadora.

Capacitação

Além do instrumento de vigilância, os vereadores integrantes da Frente Parlamentar protocolaram um projeto de lei que estabelece a criação do Plano Municipal de Capacitação Contínua dos Profissionais da Saúde para diagnosticar e tratar pessoas com autismo.

De acordo com a exposição de motivos, a capacitação dos profissionais de saúde pode contribuir para agilizar o diagnóstico e melhorar a qualidade de vida dos autistas, uma vez que os profissionais que tratam os pacientes terão mais condições de prestar atendimento qualificado.

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