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Legislativo

Protocolado pedido de impeachment do procurador-geral de Caxias Adriano Tacca

Autor do pedido é o ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Denerlei Antonioli/Banco de dados/Divulgação
Foto Principal - Notícia

Procurador-geral do Município, Adriano Tacca.

O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu, protocolou na manhã desta segunda-feira (31), o pedido de impeachment do procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB).

No documento, Fabris questiona o decreto municipal 21.886/2022 assinado pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB) que prevê que o limite remuneratório constitucional dos procuradores do Município é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), fixado em R$ 35.462,22, e que representa 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O teto do Município é o salário do prefeito, que atualmente é de R$ 21.529,01.

Segundo Fabris, Adiló aumentou a remuneração dos procuradores municipais por meio do Decreto 21.886, o que é ilegal, agora aplicando o limite do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

"O prefeito, motivado pelo acusado, resolveu por decreto invadir competência do Poder Legislativo, aumentando pela via executiva o teto remuneratório dos procuradores, servidores municipais estatutários e comissionados, em flagrante afronta ao art. 61 da Lei Orgânica", diz trecho da denúncia.

Em sua defesa, o procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB), disse que a destituição do cargo não tem amparo legal que sustente o pedido e espera que a Câmara faça o arquivamento da denúncia.

"Estou perplexo, mas faz parte do cargo e da exposição. Os assuntos tratados na denúncia são os mesmos da ação popular e vou ter tempo de responder na Justiça", comentou.

Justiça

Recentemente, a 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública decidiu suspender os efeitos de decreto 21.866/2022. Na decisão do juiz Sérgio Fusquine, o teto da remuneração dos procuradores deve ser encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, e não por meio de decreto.

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