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Prefeitura publica decreto e amplia flexibilizações para lazer e entretenimento em Caxias

Executivo propôs liberação de horários para estabelecimentos que aderirem ao passaporte da vacina

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Foto Principal - Notícia

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou decreto nesta segunda-feira (13), que libera o funcionamento dos empreendimentos que atuam nos segmentos de gastronomia, lazer e entretenimento sem limitação de horários. Para ter acesso a estes locais, os clientes devem apresentar a carteira de vacinação com registro de, no mínimo, uma dose do imunizante contra a covid-19.

A revisão do decreto traz como novidade principal a adoção de um mecanismo, na forma de selo, que deve ser exposto na entrada do estabelecimento, que também terá de informar previamente à Secretaria de Urbanismo a adesão ao sistema.

O estabelecimento que não quiser aderir, pois o selo não é obrigatório, terá de respeitar o limite de funcionamento entre 5h e 1h. Nos casos de eventos, é mantido o limite de seis horas de realização. As danças seguem proibidas.

Outro regramento é a ampliação de 70% para 80% da ocupação das mesas dos restaurantes, com limite de 350 pessoas. Já as lojas de conveniência, localizadas nos postos de combustíveis, passam a ter liberação para venda de alimentos e bebidas em suas áreas externas. Mas segue a responsabilidade dos estabelecimentos de proibir aglomerações no entorno, assim como o horário de funcionamento limitado das 5h às 22h.

A Prefeitura também seguirá os novos protocolos aprovados pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), que liberam, com público, a realização de todas as competições esportivas. O público deve manter-se sentado, distanciamento mínimo de um metro e ocupação máxima de 40% da capacidade, até o limite de 2,5 mil pessoas. Acima de 400 participantes, o organizador deverá solicitar autorização pública.

Para treinos e jogos coletivos fora de competição precisam seguir os protocolos de atividades físicas, que incluem, dentre outras restrições, a proibição de público.

A ocupação dos espaços de cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculos e shows foi ampliada para 70% das cadeiras. Também foi abolida a restrição para o acesso de apenas um integrante por família em supermercados.

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