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Executivo

Prefeitura de Caxias quer diminuir desconto para cota única do IPTU

Prefeito Adiló Didomenico esteve acompanhado de secretários para apresentar pacote de projetos na Câmara de Vereadores

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

João Pedro Bressan/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB), protocolou nesta quarta-feira (15), um novo pacote de projetos na Câmara de Vereadores. A administração municipal está propondo rdiminuir o desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo em cota única.

A matéria propõe três datas de vencimentos com as reduções de 12%, 10% e 8%, respectivamente, para contribuintes com as contas pagas em dia com o Município. Hoje, o desconto é de 15%. Para quem não estiver em dia com os tributos municipais, o desconto passaria para 7%, 5% e 3%, respectivamente. Atualmente, o abatimento é de 10%.

Em outro projeto, o governo municipal está propondo a extensão da isenção de IPTU e da Taxa de Coleta de lixo para portadores de doenças graves (neoplasia maligna/câncer, Aids, paralisia irreversível e incapacitante).

O Executivo pretende estender o benefício ao companheiro, e não somente ao cônjuge, ampliação do benefício ao usufrutuário, inclusão do box de garagem, alteração na data do pedido (na regra atual a data limite para o pedido de isenção é 30 de outubro, para receber o benefício a partir do exercício seguinte, e pela nova proposta a data final passa a ser 31 de agosto), do limite da renda (na regra atual são exigidos três salários mínimos mensais por membro da família e na nova proposta será exigido um limite de até 5 salários mínimos de renda mensal familiar), da área e do valor venal do imóvel.

Regime de Previdência Complementar

A administração municipal também apresentou o projeto de lei complementar que busca instituir o Regime de Previdência Complementar dos servidores. De acordo com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), Flávio de Carvalho, a medida já valerá para os novos servidores públicos municipais. Aos que se encontrarem na ativa, quando a lei entrar em vigor, será facultada a adesão.

Carvalho explicou que a regra leva em conta a legislação federal e estabelece que as aposentadorias dos futuros funcionários não ultrapassem o teto do chamado regime geral, hoje fixado em R$ 6.433,57. No valor acima do teto, que caracteriza a quantia da previdência complementar, o servidor terá descontados 5% e o município entrará com outros 5%.

Segundo o gestor do Ipam, atualmente, a contribuição patronal se encontra em 16,92%. Disse que, ao município, também compete um passivo atuarial de 42,04%, enquanto os servidores contribuem com 14% ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps).

A proposição não se aplica, de forma automática, aos servidores municipais que já se encontrem trabalhando, antes da constituição do sistema complementar, sendo que estes, caso tenham interesse, deverão optar pela adesão ao novo regime, mediante prévia e expressa manifestação. Já os novos servidores ficarão automaticamente inscritos, devendo manifestar seu interesse de desvinculação, de forma expressa, no prazo de 90 dias, ou ficará reconhecida uma aceitação tácita à inscrição.

O novo sistema não altera a situação previdenciária dos servidores que possuem remuneração mensal inferior ao limite máximo do regime geral. Mesmo assim, se eles optarem pela participação na previdência complementar, não terão a contrapartida do Município.

Público idoso

Outros dois projetos tratam do público idoso. Um deles altera o Fundo Municipal do Idoso e o outro faz adequação para fortalecer o modelo de captação e distribuição de recursos, hoje bastante limitado. Com a proposta, as entidades poderão se candidatar a editais de empresas, por exemplo, para obtenção de recursos.

Adiló esteve no Legislativo acompanhado por Grégora Fortuna dos Passos, titular da Secretaria de Governo; Roneide Dornelles, da Receita; Daniela Reis, de Recursos Humanos e Logística; Flávio Carvalho, presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal; e por integrantes da Fundação de Assistência Social.

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