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Carga tributária

Prefeitura de Caxias propõe redução de ISSQN para novos setores

Projetos de Lei já estão tramitando na Câmara de Vereadores

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
06.12.2023 - 17h01min

André Tajes/Banco de dados/Serra em Pauta
Foto Principal - Notícia

A Prefeitura de Caxias do Sul pretende reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de dezenas de atividades. Serão beneficiados com a redução de 4% para 2% serviços de pesquisas e desenvolvimento, contratos de seguros, serviços aeroportuários, rodoviários, de assistência social e assessoria de imprensa, por exemplo (veja a lista completa abaixo). Já com redução de 4% para 3% serão abrangidos serviços de hospedagem, entretenimento e competições esportivas, entre outros. A administração municipal encaminhou à Câmara de Vereadores na semana passada dois projetos de lei que tratam da diminuição dos impostos.

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A redução da carga tributária para o mínimo legal no que diz respeito às atividades de pesquisa e desenvolvimento representa mais uma etapa do processo que busca consolidar Caxias do Sul como cidade referência para a inovação e desenvolvimento de novos conhecimentos e novas tecnologias. Assim como a redução para outros serviços tem o objetivo de também fomentar a economia nesses setores.

"É um trabalho bem importante que o nosso pessoal da (Secretaria da) Receita está fazendo baseado na experiência que nós tivemos com o setor de informática, startup, nesse segmento a redução trouxe resultado muito positivo. Com a alíquota menor nós estamos arrecadando mais. Esse novo projeto também visa estender esta lógica para outros setores. Alguns nós conseguimos reduzir de 4% para 2% e outros de 4% para 3%, o que vai nos oportunizar, quem sabe ano que vem, reduzir um pouquinho mais para aqueles que vão ficar com 3%. É uma aposta que nós estamos fazendo para fomentar e desenvolver ainda mais essas atividades aqui em Caxias do Sul", argumenta o prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

Não serão abrangidas pela redução da alíquota as empresas que fazem parte do regime do Simples Nacional, porque possuem tributação por regramento próprio estabelecido na legislação federal.

Confira as atividades que poderão ter o imposto reduzido

Alíquota para 2%

:: Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
:: Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis;
:: Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização;
:: Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística;
:: Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de  passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística;
:: Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial;
:: Serviços de assistência social;
:: Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
:: Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes;
:: Serviços de investigações particulares, detetives;
:: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
:: Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
:: Serviços relativos a obras de arte sob encomenda;

Alíquota para 3%

:: Serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);
:: Serviços de diversões, lazer e entretenimento abrangendo competições esportivas, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, programas de auditório, parques de diversões, centros de lazer, boates, taxi-dancing, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais, feiras, exposições, congressos, bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, corridas e competições de animais, execução de música, produção de eventos, espetáculos, fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos, competições de destreza intelectual, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

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