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Prefeitura de Caxias notifica 85 mil contribuintes em débito

Negociação ou pagamento da dívida evitam a cobrança judicial

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
24.10.2022 - 17h26min

André Tajes/Serra em Pauta
Foto Principal - Notícia

A Secretaria da Receita de Caxias do Sul deu início ao encaminhamento de notificações aos contribuintes com débito com o Município. A campanha de cobrança de dívida ativa de 2022 envolve cerca de 85 mil notificações, com prazo final de pagamento em 11 de novembro.

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A dívida é composta por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular, são remetidos para cobrança, inicialmente amigável e, após, judicial.

Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, conforme previsão da lei complementar 581, de 8 de maio de 2019, com juros e multa. A quitação pode ser feita diretamente pelo boleto bancário encaminhado aos endereços fiscais cadastrados na Prefeitura ou por negociação no balcão de atendimento da Diretoria de Arrecadação e Cobrança, das 10h às 16h.

O secretário da Receita Municipal, Roneide Dornelles (PTB), afirma tratar-se de mais uma oportunidade para a regularização dos débitos, o que possibilita a contratação de empréstimos e participação em licitação pública, por exemplo.

"É importante manter as contas em dia junto ao fisco municipal e evitar ficar em dívida ativa", explica.

O objetivo da campanha é conscientizar os contribuintes dos valores em aberto e possibilitar a negociação prévia daqueles débitos que ainda não foram encaminhados à execução judicial. A cobrança judicial ocorre após encerrado o procedimento administrativo ou amigável.

O processo de execução fiscal é regulado especialmente pela Lei de Execução Fiscal, a qual dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública pela União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias com base no Código Tributário Nacional, Constituição Federal, que fixa as diretrizes gerais, e, subsidiariamente, no Código de Processo Civil.

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