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Prefeitura de Caxias irá recorrer após suspensão de edital para concessão de serviços funerários

Vídeo de Maurício Scalco diz que "edital é completamente direcionado". TRE determina remoção do vídeo e concede direito de resposta a Adiló Didomenico

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
19.09.2024 - 19h28min

André Tajes/Serra em Pauta
Foto Principal - Notícia

A Prefeitura de Caxias do Sul esclareceu na tarde desta quinta-feira (19), durante entrevista coletiva, as dúvidas sobre a concessão dos serviços funerários no Município. Nesta quarta (18), a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, Maria Cristina Rech, suspendeu, por meio de decisão liminar, o edital proposto pela administração municipal.

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O autor da ação popular é o vereador e candidato a prefeito Maurício Scalco (PL), que revelou a decisão da magistrada em um vídeo publicado nas redes sociais com a chamada: "Urgente. Suspeita de corrupção da Prefeitura de Caxias do Sul”.

Segundo o despacho, o edital viola o princípio da isonomia ao exigir que, em cinco dias consecutivos, as empresas concorrentes comprovem sede no Município por meio de alvará de localização e funcionamento, Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) e o comprovante de pagamento da outorga fixa, no valor de R$ 1,74 milhão.

"A exigência de cumprimento de 5 dias consecutivos viola o princípio da isonomia e tratamento isonômico aos fornecedores, porque apresenta uma proposta que inexequível aos licitantes que não atendam na comarca de Caxias do Sul, uma vez que não há razão a bem do interesse público que justifique tal imposição para fins de prestação do serviço público, ferindo os princípios da isonomia e livre concorrência entre os licitantes", diz a decisão.

A juíza diz ainda que o edital também fere o princípio da publicidade, uma vez que o edital não foi publicado no sistema LicitaCon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).

O que diz a Prefeitura

A prefeita em exercício, Paula Ioris (PSDB), abriu a coletiva de imprensa e ressaltou que é de interesse da administração municipal que o processo tenha a maior transparência.

O procurador-geral do Município, Adriano Tacca (PSDB), esclareceu as acusações tratadas no vídeo publicado por Scalco e ainda os apontamentos do despacho. Segundo ele, com a nova lei das licitações, a obrigatoriedade de publicar as licitações é no portal nacional de contratações públicas.

Tacca disse ainda que a administração decidiu ampliar de 30 para 45 das o prazo para pedidos de esclarecimentos e de impugnações do edital. Ele informou que até o período da manhã desta quinta a Central de Licitações não havia recebido nenhum pedido de impugnação do edital.

"O nosso processo abre espaço para tantas e quantas empresas tenham capacidade de operar em Caxias do Sul. (...) Todas as nossas licitações são fiscalizadas pela nosso Controle Interno, que alimenta automaticamente, o Tribunal de Contas do Estado, e não foi diferente neste caso".

Sobre o prazo de cinco dias para a instalação da empresa vencedora, Tacca lembrou que no próprio edital está previsto que a concessionária deverá comunicar o concedente (Município) sobre as razões de prorrogação de prazo.

Tacca afirmou que a administração municipal irá reccorer da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A coletiva foi acompanhanda também pelo diretor administrativo-financeiro da Secretaria do Urbanismo, Samuel Adami, que também integra a comissão técnico-administrativa dos serviços funerários. Ele ressaltou que o modelo de edital definido contempla o credenciamento de empresas, e contesta que vai beneficiar uma empresa ou um grupo de empresas.

Atualmente, o serviço é operado por três empresas pertencentes a um mesmo grupo.

Edital

A Prefeitura publicou o edital de credenciamento de empresas para prestação de serviços como organização de velórios e comercialização de urnas funerárias no dia 29 de agosto. O período de concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período. O valor de outorga é de R$ 1,74 milhão.

A abertura dos envelopes estava marcada para as 9h do dia 15 de outubro.

TRE determina remoção do vídeo

Na tarde desta quinta (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, a remoção do vídeo do candidato à Prefeitura de Caxias, Maurício Scalco (PL) das redes sociais e concedeu direito de resposta de até 10 minutos para o também candidato a prefeito, e atual chefe do Executivo municipal, Adiló Didomenico (PSDB).

Segundo o juiz eleitora da 169ª Zona eleitoral, João Paulo Bernstein, o vídeo busca incutir nos eleitores que a decisão liminar indicou a existência de suspeita de corrupção na Prefeitura.

"Tenho que restou configurada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados por parte do candidato Maurício Fernando Scalco, além de utilizar expressões que atingem a honra e a imagem do candidato Adiló Ângelo Didomênico", diz trecho do despacho.

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