Nova regra inicia dia 1º de abril, e visa adequar o sistema municipal às normas estabelecidas pela Reforma Tributária
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12.03.2025 - 19h23min
A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria da Receita Municipal, inicia a partir do dia 1º de abril de 2025 as novas regras para a emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e). As alterações visam adequar o sistema municipal às normas estabelecidas pela Reforma Tributária e garantir maior controle e precisão nas informações fiscais.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de emissão de apenas um item de serviço por nota fiscal. Além disso, o CEP do tomador do serviço passará a ser validado no momento da emissão, tornando-se um requisito essencial para a conformidade do documento.
As notas fiscais que não atenderem às novas regras serão automaticamente rejeitadas. As mudanças serão aplicáveis tanto para aqueles que emitem NFS-e diretamente no Portal do Município quanto para empresas que realizam a transmissão em lote por meio de seus próprios sistemas.
O secretário da Receita, Micael Maurer, ressalta a importância da adequação dos contribuintes às novas diretrizes.
"As mudanças na emissão da NFS-e são necessárias para alinhar o Município às exigências da Reforma Tributária, promovendo mais transparência e eficiência no sistema fiscal. Recomendamos que todos os prestadores de serviço fiquem atentos às novas regras para evitar transtornos no processo de emissão das notas fiscais".
Para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes, a Prefeitura disponibiliza um documento com perguntas e respostas detalhadas sobre as mudanças. O material pode ser acessado pelo link.
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