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Executivo

Prefeitura de Bento Gonçalves prorroga pagamento do IPTU

Prefeito Diogo Siqueira assinou decreto com outras medidas para manutenção da atividade econômica durante a pandemia do coronavírus

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

João Pedrassani/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O Prefeitura de Bento Gonçalves publicou nesta sexta-feira (5), um decreto com alterações no prazo de vencimento do IPTU, e algumas taxas municipais. As medidas foram tomadas para manter a atividade econômica do município e aliviar o bolso do contribuinte devido a pandemia do coronavírus. O prefeito Diogo Siqueira (PSDB) e o vice Amarildo Lucatelli (PP), apresentaram as mudanças para os vereadores em uma reunião virtual nesta quinta-feira (4). O presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael Pasqualotto (PP), acompanhou a reunião no gabinete do prefeito.

A secretária de Finanças, Elisiane Schenatto, disse que foi realizado um estudo para o planejamento das melhores datas para a prorrogação dos tributos para auxiliar o cidadão neste momento.

Os vereadores demonstraram preocupação com os diversos setores econômicos em virtude dos decretos municipais, e também com a saúde da população.

"Nós estamos à disposição para auxiliar o poder público na gestão dessa pandemia e buscar soluções que beneficiem a população", destacou Pasqualotto (PP).

Diogo aproveitou para agradecer os vereadores pelo apoio e aprovação do projeto de lei que vai disponibilizar R$ 1 milhão para compra de vacinas.

"Agradecemos esse trabalho conjunto realizado por Bento Gonçalves. Nosso objetivo é buscar o entendimento sobre ações que possam ser importantes nesse momento crítico da pandemia, em que os setores (econômicos) precisaram parar novamente", disse o prefeito.

Confira as medidas adotadas.

Alteração do prazo do vencimento do IPTU

:: 14 de maio para o pagamento com desconto e para a 1ª parcela, caso opte pelo parcelamento;

:: 14 de julho pagamento da 2ª parcela;

:: 14 de setembro para pagamento da 3ª parcela;

:: 16 de novembro para pagamento da 4ª parcela.

As taxas, a vencer contadas da publicação deste decreto e abaixo relacionadas, poderão ser pagas até dia 30 de maio de 2021

:: Expediente por Serviços Públicos (TESP);

:: Licenciamento Ambiental (TLA);

:: Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO).

Alteração do prazo de vencimento das parcelas do ISS

:: ISS Fixo. Parcelas de 30 de março de 2020 têm vencimento 30 de abril de 2021;

:: ISS Variável. Parcelas de 20 de março têm seu vencimento 20 de abril.

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