Fabiano Feltrin protocolou alteração para adequação à lei federal. Jonas Tomazini não descarta concorrer a deputado
andre.tajes@serraempauta.com
24.08.2021 - 15h21min
O prefeito de Farroupilha, Fabiano Feltrin (PP), encaminhou à Câmara de Vereadores uma proposta de emenda a Lei Orgânica do Município. Protocolado no dia 12 de agosto, o documento pretende mudar o texto do artigo 57 da legislação. A redação atual diz que o chefe do Executivo municipal e o vice-prefeito que pretendem concorrer a um cargo eletivo devem renunciar o mandato até seis meses antes da eleição.
O projeto assinado por Feltrin propõe o afrouxamento parcial da legislação. A nova redação permitirá que o vice-prefeito possa se candidatar a outros cargos preservando seu mandato, desde que nos últimos seis meses anteriores ao pleito não tenha assumido o cargo de prefeito.
Nos bastidores, o comentário é que a mudança abre caminho para uma possível candidatura do vice-prefeito, Jonas Tomazini (MDB), a deputado estadual no ano que vem. Tomazini disse que a proposta é uma adequação à lei federal.
Questionado se pretende concorrer à Assembleia Legislativa, Tomazini disse que seu foco está em trabalhar para superar os efeitos da pandemia do coronavírus e implementar as propostas de governo, mas não descartou a possibilidade.
"Há algumas alas do partido, especialmente a Juventude, que estão articulando para isso (candidatura). Inclusive, nosso presidente municipal da Juventude e assessor parlamentar na Assembleia, Matheus Paim, vem conduzindo essa questão junto do diretório estadual do MDB. Deixo para ele as tratativas políticas para que isso não afete o governo municipal de alguma forma", comentou o vice-prefeito.
Para o cargo de prefeito, a legislação permanecerá inalterada. Se quiser concorrer deverá renunciar ao cargo até seis meses antes do pleito.
O que diz a Lei Orgânica
Art. 57. Para concorrerem a outros cargos eletivos, o Prefeito e o Vice-Prefeito devem renunciar os mandatos até seis meses antes da eleição.
Nova proposta
"Art. 57. Para concorrer a outros cargos, o Prefeito deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
Parágrafo único. O vice-prefeito poderá candidatar-se a outros cargos, preservando o seu mandato, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular." (NR)
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