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Organizador de festa clandestina terá multa de R$ 1,8 mil, em Caxias

Prefeitura endureceu fiscalização em novo decreto publicado nesta terça-feira

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
25.05.2021 - 20h07min

Prefeitura de Caxias/BD/Divulgação
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A Prefeitura de Caxias do Sul vai aplicar multa aos responsáveis por eventos comerciais clandestinos. O novo decreto publicado nesta terça-feira (25), endurece a fiscalização contra festas ilegais realizadas em espaços privados ou em residências. A multa é de 50 Valores de Referência Municipal (VRMs), ou R$ 1.808,50 (a VRM está em RS 36,17).

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Caso não seja possível a identificação do organizador do evento, as sanções serão aplicadas ao proprietário do imóvel, independentemente de locação ou outra forma de cedência do espaço.

O evento de caráter comercial é caracterizado pela cobrança de ingressos e de consumo de alimentos e bebidas, além de outros serviços que possam ser prestados.

O diretor de fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Rodrigo Lazarotto, disse essa multa já existia para os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes que descumpriam as regras vigentes como horário de fechamento. Segundo ele, o novo decreto vai responsabilizar os organizadores de festas clandestinas em chácaras e apartamentos.

"A gente tinha que encontrar um meio de tentar responsabilizar por isso", comentou.

Antes do novo decreto, os fiscais da Prefeitura aplicavam multas por falta do uso de máscara no valor de 20 VRMs, que representa R$ 723,40.

Menos aglomeração

O novo decreto flexibiliza a logística para a saída de frequentadores de restaurantes, bares, pubs, lancherias e congêneres. O horário de funcionamento permanece inalterado, das 5h às 23h59. Porém, a fim de evitar aglomeração na saída, os estabelecimentos podem ficar abertos até 00h59 apenas para cobrança do consumo feito pelos clientes.

São mantidas as medidas já fixadas anteriormente como a ocupação máxima de 25% do previsto no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, com teto limitado a 70 pessoas, restrição do uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada e evitar a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas nas dependências ou no entorno. Também devem estabelecer sistema de controle de acesso, com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso.

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