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O impeachment do Ministro

Plinio Melgaré, advogado e professor universitário, leciona Direito Constitucional e Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Acervo pessoal/Divulgação
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No distante ano de 1895, um juiz julgou inconstitucionais artigos de uma lei promulgada por Júlio de Castilhos. O caudilho, então, determinou ao Procurador-Geral do Estado que promovesse, com a possível brevidade, a responsabilidade do juiz delinquente e faccioso. O fato inspirou Rui Barbosa, que percebeu: inventou-se para o juiz o crime de hermenêutica, ou seja, o crime de interpretar a lei contrariamente a interesses políticos.

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Previsto na Constituição Federal de 1988, o impeachment contém aspectos de ordem política, evidenciados por um processo que tramita no Poder Legislativo. Contudo, a dimensão política não é a única que o caracteriza. Há também elementos jurídicos: uma plataforma legal que o justifica. Categoria constitucional que é, o impeachment se densifica a partir da dualidade entre o direito e a política. Seu escopo é impedir que a pessoa investida em algumas funções públicas continue a exercê-las. Mas qual autoridade deve ser afastada pelo impeachment? Aquela que pratica crime de responsabilidade.

O pedido de impeachment de Alexandre de Moraes fundamenta-se em decisões judiciais inicialmente tomadas por ele. Em interpretações que fez da Constituição e de leis, que, na visão de quem o denuncia, estão erradas e corresponderiam a crimes de responsabilidade – embora a lei não respalde tal compreensão. Logo, o pedido de impeachment do ministro carece de uma base jurídica que o sustente, exigência mínima de um processo de impeachment legítimo.

Decisões judiciais equivocadas não são novidades; tampouco o são interpretações da Constituição com fundamentações pouco compreensíveis. O próprio sistema prevê meios de questioná-las e reformá-las, mas não com ameaças de impeachment. Desde 1895, não há crime de hermenêutica no Brasil. Ademais, as decisões de Moraes, atacadas no pedido de impeachment, foram avaliadas e validadas por outros ministros do STF e pelo Procurador-Geral da República. Acaso essas autoridades também sofrerão pedidos de impeachment? De fato, o que há são atores políticos que não se submetem a decisões judiciais que contrariam seus propósitos.

Plinio Melgaré, advogado e professor universitário, leciona Direito Constitucional e Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

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