Legislação disciplina as medidas das placas de publicidade dos estabelecimentos comerciais
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08.06.2023 - 10h08min
Passa a vigorar na próxima segunda-feira (12) a nova lei que estabelece as regras da comunicação visual em Caxias do Sul. A chamada Lei das Fachadas, originária de 2012, foi reformulada em 2023 com o objetivo de simplificar os procedimentos envolvendo os empreendedores caxienses.
A sanção pelo prefeito Adiló Didomenico (PSDB) ocorreu no início de abril. A apresentação dos principais pontos da norma, que deverá ser regulamentada por meio de decreto até o fim de junho, ocorreu na terça (6) durante atividade que integrou a Semana Municipal do Meio Ambiente.
Na ocasião, houve a palestra "Nova Lei da Comunicação Visual", com o secretário municipal do Meio Ambiente (Semma), JoÄÂo Uez, no auditório do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas). A arquiteta da Semma, Liete Vebber Simionato, colaborou na apresentação.
O secretário ressaltou que antes era possível ter apenas uma placa de até 3 metros quadrados nos estabelecimentos com apresentação de documentação e aprovação, sem cobrança de taxa. Agora, são até três unidades com o mesmo total de área. Se enquadrando nessa metragem, há dispensa de cadastro, autorização e aprovação, sem necessidade de documentação nem taxa. Isso considerando os índices de 0,3 ou 0,6, conforme a área da fachada.
Nesse contexto, a simplificação utiliza o princípio da boa-fé dos empreendedores.
"Dessa forma, conseguimos diminuir o tempo de análise, dando agilidade aos processos. Em 11 anos em vigor, a legislação melhorou o aspecto visual da cidade, o comércio aparece. A reformulação concede praticidade no entendimento das normas", contextualiza o secretário.
Uez ressalta que nenhum empreendimento fica dispensado da fiscalização. A instalação dos equipamentos não é permitida em marquises.
No Centro Histórico, integrado pelo quadrilátero formado pelas ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte, incluindo ainda os arredores da Estação Férrea, as placas devem ter o máximo de 3 metros quadrados. No mesmo perímetro é proibido o wind banner ou flag, as bandeirolas colocadas nas calçadas.
Fora do Centro Histórico, ou seja, no restante do Município, a área máxima é calculada multiplicando-se o valor da testada por 0,6, com necessidade de autorização, apresentação de documentação a ser especificada no decreto e pagamento de taxa anual.
A renovação em todos os casos passa a ter validade de cinco anos (60 meses). Nas vitrines, o percentual de uso é de 50%, sendo permitido 100% em datas festivas como dias das Mães e dos Pais, Páscoa e Natal, por exemplo.
A íntegra da nova lei pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de abril ou acessando o link www.doe.caxias.rs.gov.br/site/3680.
O trabalho envolveu o poder público e a iniciativa privada, com a participação de CDL, Sindilojas, Sindigêneros, Segh Uva e Vinho, CIC Caxias, Sindipetro, Vivacidade, Compahc; e do governo por meio das equipes das secretarias do Meio Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação e da Cultura, além da Câmara de Vereadores.
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