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Punição mais severa

Multa para pichação chega a R$ 54 mil em Caxias do Sul

Adiló Didomenico também sancionou lei que aumenta cobrança para vandalismo e descarte de lixo irregular

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Guarda Municipal de Caxias/Banco de dados/Divulgação
Foto Principal - Notícia

As multas para pichação, vandalismo e descarte de lixo de forma irregular estão mais caras em Caxias do Sul. Na semana passada, o prefeito Adiló Didomenico (PSDB) sancionou a lei complementar que prevê a punição mais severa na tentativa de coibir as ações.

Com a nova redação do Código de Posturas, a multa para descarte irregular de lixo passa para 15 VRMs, que representa R$ 600,45, dobrando o valor a cada reincidência.

No caso de pichação, o valor é de 450 VRMs, que equivale a R$ 18.013,50, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigatoriedade de indenização por danos de ordem material e moral porventura ocasionados.

Se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, a multa será o dobro, 900 VRMs, que representa R$ 36.027, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. E se a pichação incitar a prática de crimes e outros atos infracionais ou se tiver termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, a multa será de 1.350 VRMs, que equivale a R$ 54.040,50 além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

No caso de ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal, a multa será equivalente a 300 VRMs, que representa R$ 12.009, dobrando o valor a cada reincidência.

Atualmente o Valor de Referência Municipal (VRM) é de R$ 40,03. A partir de 1º de janeiro de 2023 passará para R$ 42,62.

A lei complementar que altera o Código de Posturas do Município, que tem o regramento para os é de autoria coletiva. Estavam presentes na sanção a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos (PTB) e os vereadores Maurício Scalco (Novo), Sandro Fantinel (Patriota) e Alexandre Bortoluz (PP).

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