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Danos morais coletivos

MPRS e MPF ajuízam ações por declarações de vereador de Caxias

Processos pedem que Sandro Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 550 mil em indenizações

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul ajuizou, nesta segunda-feira (6), ação civil pública contra o vereador Sandro Fantinel (sem partido) pelas declarações em pronunciamento na tribuna da Câmara de Vereadores no dia 28 de fevereiro.

"Na ocasião, Fantinel ofendeu a dignidade e o decoro dos brasileiros originários da região Nordeste do Brasil e, com mais contundência, do Estado da Bahia", explica a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.

Considerando a gravidade do fato, a extensão do dano, a intensionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte, a ação pede que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

O pronunciamento, amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais de todo o país, deu-se no contexto de grave situação constatada em operação promovida pela Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho e Emprego, em que foram localizados em torno de 200 trabalhadores atuando na colheita da uva em vitivinícolas, situadas em Bento Gonçalves, em situação análoga à escravidão.

"Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros", destaca a promotora na inicial da ação civil pública.

O objetivo da ação é coibir novos comportamentos semelhantes que, uma vez não repreendidos, possam vir a ser reproduzidos pelo próprio vereador ou por qualquer outra pessoa que venha a se sentir encorajada pela ausência de consequências de maior gravidade.

Conforme Adriana Chesani, as falas de Fantinel demonstram, além de ignorância, aversão ao povo nordestino, conclamando produtores locais a não os contratarem e restringindo a vasta e rica cultura nordestina a carnaval e festa, pelo que não seriam dignos de postos de trabalho.

"Tal conduta demonstra falta de respeito, conhecimento, e intolerância com brasileiros de diferentes culturas e origem diversas das suas", ressalta.

Além disso, a ação destaca ser notório o dano associado à Serra Gaúcha, uma vez que, eleito por uma parcela da população para ocupar cargo no Legislativo municipal, automaticamente se torna porta-voz de sua comunidade, deixando transparecer ao povo brasileiro a impressão injusta e equivocada, de que suas palavras representam o pensamento local.

MPF processa Fantinel

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, na quinta (2), que obrigue Fantinel a pagar danos morais coletivos pelas ofensas aos trabalhadores baianos.

A ação do MPF é para que o vereador seja condenado a pagar indenização de, no mínimo, R$ 250 mil e que esse valor seja destinado a projetos e campanhas contra o trabalho escravo e a xenofobia ou a iniciativas em Caxias que promovam a cultura baiana.

O discurso de Fantinel foi classificado pelo MPF como odioso, preconceituoso e de caráter xenofóbico e discriminatório em relação à origem geográfica, em especial a população que nasceu ou vive no estado da Bahia.

O procurador da República Fabiano de Moraes destaca, na ação civil pública, que o vereador colocou as vítimas como culpadas da situação em que se encontravam.

Além de agredir os escravizados, o réu menosprezou e discriminou o povo e a cultura da Bahia ao dar a entender que os baianos não são trabalhadores nem corretos nem limpos nem organizados, frisa o MPF, relatando outros trechos xenofóbicos do discurso.

Para o MPF, o vereador também atacou os órgãos de fiscalização da União ao insinuar que as condições em que os trabalhadores foram encontrados são “normais” na Serra Gaúcha e que eles queriam trabalhar 15 dias e ganhar por 60.

O MPF aponta que essa insinuação induz ao entendimento de que o trabalho de fiscalização foi ilegal e ignora o fato de que todas as informações trazidas a público relatam que as pessoas eram mantidas no local contra a vontade, submetidas a jornadas exaustivas, com alimentação inadequada para consumo e que inclusive há relatos de tortura com armas de choque e spray de pimenta.

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