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MP notifica prefeito de Farroupilha sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes

Decisão foi anunciada após decreto orientar para a não apresentação do comprovante de vacina contra a covid-19

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
28.02.2024 - 13h45min

André Tajes/Banco de dados/Serra em Pauta
Foto Principal - Notícia

O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul em Farroupilha expediu recomendação ao prefeito Fabiano Feltrin, as secretarias municipais de Saúde e de Educação, aos diretores de escolas privadas e ao Conselho Tutelar sobre vacinação de crianças e adolescentes, diante da obrigatoriedade de imunização conforme o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27).

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No documento, o promotor de Justiça Rodolfo Grezzana solicita que o prefeito observe a legislação sanitária vigente, pautando suas ações estritamente sob a ótica da lei que rege os atos da administração pública, abstendo-se de inviabilizar a aplicação da legislação e a competência plena da atuação dos Conselhos Tutelares.

Para a Secretaria Municipal de Saúde, foi recomendada a realização de campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças.

Além disso, que seja feito um alinhamento de estratégias para verificação da regularidade vacinal e promoção da vacinação com todas as vacinas do calendário obrigatório nas redes pública e privada de ensino do Município, designando cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação, com a possibilidade de que os responsáveis acompanhem a imunização ou, em caso de ausência, façam uma autorização.

Também, que intensifique as ações de educação em saúde, garantindo informações para a prevenção de doenças e melhoria na cobertura vacinal.

No que diz respeito às matrículas e rematrículas, o promotor solicitou que a Secretaria Municipal de Educação determine ao responsável em cada unidade de ensino que verifique, no ato da matrícula e rematrícula, se o esquema vacinal está completo e atualizado, estabelecendo o prazo de 60 dias para a correção de eventuais problemas.

Ultrapassado o prazo, em caso de omissão injustificada, que o diretor do estabelecimento comunique o fato ao Conselho Tutelar. Caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula ou rematrícula, seja determinado que as escolas comuniquem por escrito os pais ou responsáveis para que atualizem as informações quanto ao esquema vacinal dos alunos e, em caso de omissão, seja determinada a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar para providências.

Além disso, a promoção de campanhas educativas para sensibilização e conscientização da população, destinadas aos alunos, pais e comunidade escolar. O mesmo foi solicitado aos estabelecimentos de ensino da rede privada.

Ainda, foi recomendado que o Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de que os responsáveis legais por crianças e adolescentes se opõem à imunização de acordo com calendário vacinal previsto no PNI, aconselhe os pais ou responsável, esclarecendo as dúvidas sobre os benefícios da imunização e os riscos da não vacinação, sem qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.

Por fim, consta na recomendação que, caso não seja atendida, poderá ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais e que recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema.

No dia 5 de fevereiro, a administração municipal de Farroupilha assinou um decreto em que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

"Vale ressaltar que o decreto emitido em Farroupilha visa balizar e orientar apenas para a não apresentação do comprovante de vacinação referente exclusivamente à vacina da covid-19, sendo necessária a apresentação da caderneta de vacinação com os demais imunizantes no ato da matrícula ou rematrícula escolar", disse a Prefeitura em matéria publicada em seu site.

Contraponto

Na manhã desta quarta (28), a reportagem do Serra em Pauta solicitou uma manifestação da administração municipal a respeito da recomendação do MP. Confira abaixo a nota da Secretaria de Gestão e Governo na íntegra.

"O Município de Farroupilha realiza todas as campanhas de prevenção e vacinação que são orientadas pelos órgãos sanitários competentes. A decisão pelo Decreto nº 7.429, de 05 de fevereiro de 2024, foi criteriosa em todos os termos e especificações".

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