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Executivo

Ministério Público Eleitoral opina por multa e não pela cassação de prefeito e vice de Bento

Segundo o promotor José Osmar Pumes, as condutas não interferiram “gravemente” no pleito

Colunista - André Tajes

André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com
04.02.2021 - 16h18min

André Tajes/BD/Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela reforma da sentença de primeira instância que determinou a cassação da chapa Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP), prefeito e vice de Bento Gonçalves, respectivamente. A decisão que foi assinada na terça-feira (2), pelo procurador regional eleitoral substituto, José Osmar Pumes, entende que a sanção deve ser a aplicação de multa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ainda não marcou a data da sessão de julgamento do caso.

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A coligação Bento Unido e Forte, representada pelos candidatos a prefeito e vice, Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL), ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apontando a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral contra o então prefeito Guilherme Pasin, os candidatos Siqueira e Lucatelli e a coligação Gente que faz Bento.

A ação aponta que houve a veiculação de publicidade institucional no site e nos perfis do Facebook e Instagram da Prefeitura de Bento Gonçalves, em período vedado pela legislação eleitoral. Pasin também garantiu o apoio político aos candidatos a prefeito e vice com o envio de uma “carta aos bentogonçalvenses”, com tiragem de 20 mil exemplares, pedindo aos destinatários que votassem em Siqueira e Lucatelli.

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Em seu parecer, Pumes ressalta que as condutas não interferiram “gravemente” no pleito, e que as propagandas institucionais apresentaram obras ou atividades da Prefeitura e não enalteceram a postura dos candidatos. O promotor diz ainda que o conteúdo era indiretamente associado aos candidatos que representavam a continuidade da gestão.

"Desse modo, tem-se que, embora suficientes e relevantes para caracterizar a prática de conduta vedada, não possuem o condão de justificar a cassação do diploma, penalidade mais grave, sendo sim cabível, em seu lugar, a aplicação da pena pecuniária", diz trecho do parecer.

Para Pumes, a responsabilidade de autorizar a veiculação da propaganda institucional veiculada no período eleitoral foi do então prefeito Guilherme Pasin.

"As circunstâncias do caso não deixam dúvidas quanto a isso. Além do desenvolvimento pessoal do mandatário na campanha de seus ex-secretários municipais (Siqueira e Lucatelli), destacando a necessidade de que fossem eleitos para garantir a continuidade de sua gestão, sua presença nos eventos que contaram com a cobertura da equipe de comunicação social – posteriormente resultando em propaganda institucional em período vedado – afasta quaisquer dúvidas acerca da sua orientação para o descumprimento da norma".

Segundo o promotor, é necessária a aplicação de multa não inferior a 50 mil UFIR a Siqueira, Lucatelli, Pasin e à coligação.

"Faz-se necessária a aplicação de multa aos candidatos e à coligação beneficiados, bem como ao então Prefeito (como a seguir justificado), em patamar suficiente para sancionar os atos considerando a sua reprovabilidade, ou seja, em montante que não seja inferior a 50 mil UFIR, para cada um", escreve o promotor em outro trecho do parecer.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de Bento determinou a suspensão da cassação em primeira instância do prefeito e vice eleitos. Com a decisão, Siqueira e Lucatelli foram diplomados e tomaram posse no dia 1º de janeiro.

Por telefone, Pasin disse que respeita o parecer do Ministério Público de segunda instância e aguarda o julgamento pelo pleno do Tribunal.

"Nada de errado foi cometido", ressaltou o ex-prefeito.

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