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Economia

Lula entrega projeto de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

Taxação de renda acima de R$ 50 mil financiará isenção

Jornalista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasi/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente Lula da Silva, durante assinatura do projeto de lei.

Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado nesta terça-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda. A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,8 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês - ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país.

O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

:: Apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
:: Rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
:: Passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
:: Não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
:: Tributação para altas rendas.

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.

O cálculo considera - salário; aluguéis; dividendos; e outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

:: Salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
:: Ganhos com poupança;
:: Títulos isentos;
:: Herança;
:: Aposentadoria e pensão de moléstia grave;
 :: Ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  indenizações;
:: Outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a: 34% nas empresas não financeiras; e 45% nas empresas financeiras.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil.

Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

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Fonte: Agência Brasil.

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