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Reformulada

Lei das Fachadas seguirá protegendo visual de prédios históricos em Caxias

Projeto do Executivo apresentou alterações na legislação da comunicação visual

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Câmara de Vereadores aprovou a reformulação da chamada Leia das Fachadas que regula a publicidade visual em Caxias do Sul. A votação ocorreu na sessão desta terça-feira (21), e contou com 19 votos favoráveis e três contrários.

De autoria do Executivo municipal, a matéria define espaços específicos, tanto de caráter comercial quanto de preservação histórica, com as respectivas medidas das placas de publicidade. Agora, o texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico (PSDB).

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Por unanimidade, foi aprovada emenda modificativa, assinada pelo vereador Maurício Scalco (Novo). Ela mexeu no artigo 25 daquela mensagem retificativa. Com isso, o parágrafo único do item ficou assim: "para o cálculo da área, será considerada apenas uma das faces em que houver publicidade, mesmo que haja anúncio indicativo em ambas as faces".

O projeto original protocolado pela administração municipal no ano passado previa um coeficiente único de 0,6 para cálculo das placas para todas as edificações. Depois da pressão de entidades ligadas a preservação histórica, o Executivo encaminhou mensagem retificativa, votada nesta terça, restabelecendo o coeficiente 0,3 para prédios tombados pelo patrimônio histórico do Município. A medida vale para o centro histórico, definido no Plano Diretor composto pelas ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte, além do sítio ferroviário.

Entre outros pontos, a proposição busca princípios que atendam à compreensão dos elementos referenciais da paisagem, à preservação da arquitetura das edificações e da memória cultural e à visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas. Estão previstos critérios para outdoor, placa, painel, back-light, front-light, painel eletrônico, letreiro, faixa, banner, etc.

Na discussão em torno da proposta, o vereador Adriano Bressan (PTB) considerou ter havido uma construção coletiva de ideias, entre Executivo, Legislativo e outros órgãos representativos da sociedade. Destacou algumas correções, como nas placas de sobrelojas.

Para o vereador Rafael Bueno (PDT), nos últimos anos, aconteceu uma descentralização da cidade, com maior protagonismo dos bairros. Ponderou, porém, que o Centro não poderia continuar de lado, sem manutenção das calçadas, por exemplo. Considerou ser necessário não prejudicar a divulgação das lojas.

Enquanto isso, a vereadora Rose Frigeri (PT) defendeu bom senso que harmonize os interesses da iniciativa privada e do patrimônio histórico.

"Os setores especiais devem sim ser preservados de tanta poluição visual", afirmou.

Ela pediu maior força na representação dos conselhos municipais. Disse ter percebido risco de perda da autonomia do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc).

De acordo com o vereador Felipe Gremelmaier (MDB), a legislação de 2012, sobre o assunto, já havia sido inovadora, porque, na ótica dele, ninguém mais conhecia as fachadas dos prédios, pela cobertura de placas.

"Obviamente, essas regras passarão a ser atualizadas com frequência", observou.

A Lei das Fachadas é de autoria do ex-vereador Vinicius Ribeiro e está em vigor desde 2012.

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Reformulada Câmara de Caxias, Prefeitura de Caxias Lei das Fachadas comunicação visual protege prédios históricos Caxias do Sul