Alteração na legislação diminui prazo que chegava a seis meses
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30.12.2022 - 19h06min
Legalizar a situação de imóveis já construídos em Caxias do Sul ficou mais rápido. Os técnicos da Secretaria do Urbanismo estimam que a burocracia para o contribuinte será reduzida em 60 dias – no mínimo. A redução do prazo é possível devido a lei sancionada nesta quarta-feira (28) pelo prefeito Adiló Didomenico, que promove adequações no Programa de Regularização Arquitetônica Caxias Legal.
O sentido maior do projeto, no entanto, é o de conferir celeridade ao processo de legalização – que até a mudança na lei oficializada agora, consumia de seis a sete meses na vida do contribuinte.
A novidade se aplica a empreendimentos imobiliários já existentes no Município, que ao longo de décadas acabaram sujeitos a um limbo normativo, pois surgiram antes da legislação urbanística vigente na atualidade. A abrangência da mudança trazida pela atualização do Caxias Legal pode ser ilustrada da seguinte forma:
"Não tem como desmanchar para refazer meia Caxias do Sul. Então, precisamos adequar a legislação", afirma o secretário municipal do Urbanismo, João Uez.
O novo texto propõe a correção de distorções sobre reparação por dano urbanístico, ocorrido na época da obra e busca sintonia com o Estatuto das Cidades, uma vez que as construções deixaram de observar parâmetros como afastamento frontal, taxas de ocupação e permeabilidade, previstos no Plano Diretor.
"Entendemos que o Boletim de Informações Urbanísticas (IU) não é mais necessário para que se proceda à análise técnica quanto às atividades permitidas, zoneamento e diretrizes viárias, no que diz respeito às regularizações arquitetônicas por meio do Caxias Legal. Uma vez que o programa confere enquadramento excepcional a qualquer tipo de legislação urbanística e de plano diretor vigente no município", explica Uez.
Com a atualização trazida pelo Caxias Legal, é eliminada uma etapa redundante no processo de legalização dos imóveis já existentes – de se obter o IU e voltar a passar pelo programa de regularização arquitetônica. Agora basta assinar um Termo de Compromisso e quitar o valor de compensação pelo dano urbanístico causado, que foi corrigido em dois níveis, de R$ 12 para R$ 20 e de R$ 40 para R$ 60 por metro quadrado, a depender das características da edificação.
"Queremos destravar a economia, facilitar a vida das pessoas e ajudá-las a sair de uma situação de ilegalidade. Todos os esforços estão sendo feitos para se reduzir ao máximo a burocracia naquilo que toca ao poder público", assinala Adiló.
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