OAB ajuizou a ação nesta sexta-feira
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20.04.2021 - 09h47min
A 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul suspendeu nesta terça-feira (19), a lei que alterou a idade mínima de 50 para 75 anos para a reforma ou demolição de imóvel sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compach), órgão responsável pela proteção, preservação, tombamento e desapropriação de patrimônios históricos e culturais. A decisão da juíza Maria Cristina Rech atendeu a ação ajuizada nesta sexta-feira (16), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Caxias do Sul .
A legislação foi sancionada pelo prefeito de Caxias, Flávio Cassina (PTB), no final do ano passado. O projeto de lei é de autoria do então vereador e prefeito Adiló Didomenico (PSDB).
O presidente da OAB de Caxias, Rudimar Luis Brogliato, explica que a legislatura passada da Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei ordinária que alterou a idade mínina de forma equivocada. Segundo ele, os prazos estão previstos da Lei Orgânica do município e a votação exigiria quórum qualificado.
"Um dos objetivos institucionais da OAB é de garantir o estado democrático de direito, que significa respeito às leis e validade dos procedimentos. A intervenção da OAB é estritamente quanto ao cumprimento da legalidade, que poderia ter reflexos irreparáveis no patrimônio histórico da nossa comunidade", ponderou Brogliato.
A presidente do Compach e vice-presidente da OAB Caxias, Ana Carla Hendler Gava Furlan, recebeu a decisão liminar com uma sensação de alívio.
"A mesma (decisão) protegerá muitos dos imóveis pós-guerra que há muito tempo são cuidados por esta cidade e que estavam sob a iminência de desaparecer com a lei ordinária recém publicada. O Patrimônio Histórico desta cidade é a nossa memória. Nossa instituição foi rápida, assim como nosso judiciário", disse Ana.
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