Sindiserv teve o mandado de segurança negado
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08.10.2021 - 21h32min
A 2ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, da Comarca de Caxias do Sul, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv) em que requeria a revisão inflacionária dos vencimentos da categoria, suspensa neste ano pela administração do prefeito Adiló Didomenico (PSDB). A decisão foi assinada pela juíza Maria Cristina Rech.
A posição do Executivo atende à lei complementar federal, que proíbe, até 31 de dezembro, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Na sentença, a magistrada cita decisões anteriores sobre o assunto. Dentre elas, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a regularidade da previsão legal da lei federal frente ao contexto constitucional, que foi questionado em ações diretas de inconstitucionalidade.
Ainda relata posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou mandado de segurança coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, com o mesmo pleito do Sindiserv de Caxias.
A entidade sindical já havia recebido negativa do Poder Judiciário de Caxias em ação cível pública anterior com igual demanda. Na decisão, a juíza determina a condenação do Sindiserv ao pagamento de custas processuais.
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