Decisão estipula que CSG e Estado iniciem imediatamente a construção de rotatória e dá prazo de 90 dias para concluir obra
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13.08.2024 - 09h10min
A 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública negou o pedido da Prefeitura de Caxias do Sul que buscava a instalação de semáforos na RS-122, no km 64, no acesso a Forqueta. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (12) pela juíza Maria Cristina Rech.
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Na decisão, Maria Cristina ressalta que a RS-122 se encontra sob concessão da empresa Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Com isso, o Município de Caxias não tem competência jurídica para realizar qualquer obra no domínio da rodovia. O documento diz ainda que o Executivo municipal deve aguardar o cumprimento do cronograma estabelecido entre o Estado e a concessionária, para construir uma rotatória, obra prevista no contrato de concessão assinado em 2022.
"Ao juízo não passa despercebido o problema que envolve o acesso ao Bairro Forqueta e por mais que seja sensível a isso e como usuária da rodovia também perceba que a situação demanda uma solução, não pode, por clamor, atender aos anseios da comunidade, aqui intermediados pelo Município de Caxias do Sul, sem observar as regras processuais e as normativas legais, como fundamentado acima", conclui a magistrada.
Apesar de negar a liminar, a juíza determinou que a CSG e o Governo do Estado iniciem imediatamente a construção da rotatória. Ela estipulou prazo de até 90 dias para concluir as obras no local.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou na última quinta (8), uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).
O que diz a Prefeitura
Em nota, o procurador-geral do Município, Adriano Tacca, disse que o Município ainda não foi intimado sobre a decisão da Justiça.
"Sobre a decisão da justiça sobre o pedido da Prefeitura para instalar a sinaleira na RS-122, assim que o município for intimado, analisará a possibilidade de ingressar com recurso".
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