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Sentença

Justiça Federal condena vereador de Caxias por crimes de preconceito e discriminação

Sandro Fantinel recebeu pena de três anos em regime aberto; perda de cargo público e multa de R$ 50 mil. Decisão cabe recurso

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com.br

Vitor Ló/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A 5ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fantinel (PL) pela prática do crime de preconceito e discriminação. A decisão foi assinada na última terça-feira (17), pelo juiz Júlio César dos Santos.

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A sentença condena Fantinel a pena de 3 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, a indenização pelos danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 50 mil e a perda do cargo público.

Na sessão da Câmara de Vereadores do dia 28 de fevereiro de 2023, Fantinel ofendeu os trabalhadores da Bahia resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão. O grupo foi contratado por uma empresa que oferecia mão de obra para trabalhar na colheita da uva para as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton.

"Agricultores, produtores, empresas agrícolas (...) não contratem mais aquela gente lá de cima. (...) Com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema", disse parlamentar.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Fantinel teria praticado, induzido e incitado a discriminação e o preconceito de procedência nacional, em especial do povo baiano e do povo nordestino, gerando humilhação, constrangimento, vergonha e exposição indevida a um número indeterminado de pessoas.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A reportagem não conseguiu contato com Fantinel e sua defesa.

Pedido de impeachment

No dia 16 de maio, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul em sessão extraordinária arquivou o processo de cassação do mandato de Fantinel. Foram 13 votos pela cassação, nove contra, e uma abstenção. Para perder o mandato era necessário a aprovação de um dos dois itens que recomendava a cassação por, pelo menos, 16 votos favoráveis, ou dois terços dos 23 vereadores.

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