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Eleições 2020

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito eleito de Bento Gonçalves

Para juíza Romani Terezinha Dalcin chapa de situação teve vantagem com a publicação de propaganda no site da prefeitura

Colunista - André Tajes

André Tajes

andre.tajes@serraempauta.com
26.11.2020 - 18h22min

Reprodução/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da candidatura do prefeito eleito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB), e do seu vice Amarildo Lucatelli (PP). A juíza Romani Terezinha Dalcin entendeu que a chapa de situação teve vantagem com a publicação de propaganda institucional no site da prefeitura. Romani indicou que o Ministério Público Eleitoral inicie uma investigação sobre possível ato de improbidade administrativa contra o prefeito Guilherme Pasin (PP). A decisão foi deferida nesta quarta-feira (25), mas cabe recurso.

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Durante a campanha, a coligação Bento Unido e Forte, representada pelos candidatos a prefeito e vice, Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL), ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apontando a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral contra Pasin, os candidatos Diogo e Amarildo e a coligação Gente que faz Bento.

“Na prova juntada aos autos restou demonstrado a publicação no site oficial do Município de Bento Gonçalves de atos e condutas vedadas no período que antecede o pleito. Aqui, restou demonstrado a infringência ao princípio da impessoalidade e da vedação contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições”, diz trecho da decisão.

Na sentença, a juíza confirma que houve a publicação de propaganda no site da Prefeitura e nas redes sociais de Pasin, a publicação de uma fotografia no Facebook, onde Diogo e Amarildo afirmaram “dar continuidade para o trabalho sério e feito para as pessoas” e que Pasin teria enviado uma carta em formato de propaganda eleitoral para 20 mil pessoas declarando apoio aos candidatos da situação.

Em nota, a defesa da coligação Gente que faz Bento informou que vai apresentar recurso do Tribunal Regional Eleitoral assim que for intimada da sentença (leia a nota na íntegra abaixo).

Por telefone, Pasin disse que respeita a decisão, mas refuta a acusação de qualquer ato improbidade.

“Nunca fiz em oito anos e não seria agora que iria fazer. Vou demonstrar que a interpretação da juíza não condiz com a verdade. A peça do Ministério Público Eleitoral é completamente diferente do caminho seguido pela juíza”, ponderou Pasin.

Nota da defesa da coligação Gente Que Faz Bento - Nota à Imprensa e ao povo de Bento Gonçalves

"Com relação à decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do Prefeito e Vice eleitos de Bento Gonçalves, Diogo e Amarildo, a defesa manifesta profundo respeito, mas discorda de seus fundamentos, e informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS tão logo seja intimada da sentença.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer ofertado no mesmo processo, opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação.

Enquanto aguardam a reforma da sentença pelo TRE-RS, e tendo em vista que o recurso possui efeito suspensivo, Diogo e Amarildo serão diplomados e poderão assumir seus mandatos em 1º de janeiro.

A Coligação Gente Que Faz Bento e os candidatos confiam na Justiça Eleitoral para solucionar esse caso com brevidade, e sacramentar a vontade das urnas que elegeu Diogo e Amarildo com 30,54% dos votos.

Caetano Cuervo Lo Pumo – OAB/RS 51.723

Everson Alves dos Santos – OAB/RS 104.318

Francisco Tiago Duarte Stockinger – OAB/RS 48.799"

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Eleições 2020 Justiça Eleitoral cassação prefeito eleito Diogo Siqueira Amarildo Lucatelli improbidade administrativa Guilherme Pasin Bento Gonçalves