Pagamento do imposto estará liberado a partir de 15 de dezembro
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10.12.2021 - 15h03min
A Receita Estadual anunciou nesta sexta-feira (10), maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para 2022. Não houve mudanças em relação às alíquotas do tributo no Rio Grande do Sul, mas a valorização dos preços dos veículos em todo o país, refletida na tabela Fipe, acarreta aumento médio de 22% ao contribuinte. Para amenizar essa situação, o governo ampliou significativamente os descontos para pagamento antecipado (que aumentarão de 3% para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três (janeiro a março) para seis meses (janeiro a junho), dentro do prazo autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada por unanimidade pela Assembleia.
Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Em média, o valor do imposto de usados em todo o país apurado em 2021 apresentou aumento estimado em 22%. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal.
"Tivemos em 2021 um novo cenário em relação à inflação, em especial por questões de abastecimento de suprimentos na cadeia automotiva que chegaram a causar paralisações de produção, influenciando na valorização dos veículos usados em vários países. Esse fato é expresso nos preços apurados pela Fipe em todo o país e formam a base do cálculo do IPVA em cada Estado. Por isso, a Receita Estadual trouxe maiores prazos e maiores descontos de antecipação, mais ajustados a esse momento", afirmou o subsecretário Ricardo Neves Pereira, lembrando as alíquotas de IPVA não tiveram nenhuma alteração para 2022.
"Essa valorização dos veículos usados deve-se principalmente à redução do volume de produção de novos. Esperamos que, no próximo ano, o preço se normalize, com maior oferta de mercado e a regularização do ambiente produtivo, acrescentou.
Pagamento em dezembro garante pelo menos 20% de economia
O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 15 de dezembro. Quem quitar o tributo até 30 de dezembro de 2021, terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (46%) terá descontos pelo Bom Motorista e 16% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.
Desconto maior também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Parcelamento em até seis vezes
Outra novidade é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, em vez de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2022. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento comece em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, isso não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
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