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IPTU 2024 de Caxias do Sul tem reajuste de 4,82%

Pagamento em cota única será somente digital e desconto poderá chegar a 12%

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
01.12.2023 - 17h49min

André Tajes/Banco de dados/Divulgação
Foto Principal - Notícia

A cota única do IPTU 2024 em Caxias do Sul será somente por meio digital. Os boletos estarão disponíveis eletronicamente no site www.caxias.rs.gov.br no ícone IPTU a partir do dia 15 de dezembro de 2023. A reposição da inflação é obrigatória. O boleto da cota única também estará liberado para o contribuinte que optar por utilizar o aplicativo Cidadão Online Caxias do Sul disponível para download na App Store e Play Store.

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O reajuste do IPTU é de 4,82%. O percentual referente ao IPCA correspondente ao período de novembro de 2022 a outubro de 2023.

Antes de efetuar o pagamento na rede autorizada, deve haver a conferência de todos os dados constantes da guia para o pagamento do IPTU 2024. O primeiro vencimento da cota única será em 4 de janeiro com desconto máximo de 12%.

"Como muitos contribuintes utilizarão pela primeira vez o formato on-line, orientamos que o pagamento seja feito antes da data do vencimento, para que o acesso seja feito com tranquilidade e tempo hábil", alerta o secretário Municipal da Receita, Roneide Dornelles.

O IPTU digital representa uma economia de aproximadamente R$ 500 mil com o fim da emissão e envio dos boletos, que será repassada ao contribuinte. Quem gerar os boletos pelos meios indicados e quitar em cota única receberá desconto adicional de R$ 2,45, valor correspondente à economia gerada para o Município pelo não envio do carnê.

Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento, o valor será dividido em quatro parcelas, sendo o vencimento da primeira parcela em 10 de abril de 2024.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3218.6000.

Tire suas dúvidas

Como gerar a guia do IPTU online?
No site da Prefeitura (www.caxias.rs.gov.br) no ícone IPTU ou no aplicativo Caxias do Sul, disponível para download na App Store e Play Store. O contribuinte que constar como proprietário no cadastro municipal, e logar no site da Prefeitura usando as credenciais do gov.br acessará o boleto para pagamento do IPTU de forma facilitada. Os demais contribuintes precisam ter em mãos a inscrição cadastral do imóvel e o CPF ou CNPJ do proprietário. De posse de tais informações, o contribuinte deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário atual (somente números) e a Inscrição Cadastral do imóvel. No link https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/iptu/boletos há um passo a passo de como gerar a guia nos dois formatos.

Quais as datas de vencimento da cota única?
O primeiro vencimento será no dia 4 de janeiro de 2024 e o desconto pode chegar a 12%. A segunda data é 8 de fevereiro de 2024 e o desconto pode chegar a 10%. O desconto máximo é válido para quem estava em dia na data de 30 de novembro de 2023.

Qual o reajuste do IPTU?
O reajuste foi de 4,82%, índice referente ao IPCA correspondente ao período de novembro de 2022 a outubro de 2023. A reposição da inflação é obrigatória.

Onde encontro minha inscrição cadastral?
A inscrição cadastral do imóvel está disponível para consulta no site da Prefeitura, e consta no carnê de IPTU de anos anteriores.

E se eu não tiver meios ou não souber como gerar a guia?
O contribuinte pode se dirigir ao Tudo Fácil, localizado no Bourbon Shopping San Pelegrino e solicitar auxílio dos atendentes.

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