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Frente Parlamentar entrega 11 propostas para o plano de concessões das rodovias ao governador

Deputado Pepe Vargas encaminhou o pedido da retirada do valor de outorga entre outras mudanças

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
31.08.2021 - 10h56min

Gabriel Lain/BD/Divulgação
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O deputado estadual, Pepe Vargas (PT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Usuários das Rodovias Pedagiadas, encaminhou na sexta-feira (27), um ofício ao governado do Estado, Eduardo Leite (PSDB), com 11 propostas e considerações sobre as concessões rodoviárias e o plano de pedágios.

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Entre as propostas, Pepe destaca a retirada da cobrança do valor de outorga, uma vez que tal modalidade de licitação resultará na elevação do valor das tarifas, colidindo com o princípio da modicidade tarifária; e a não limitação do deságio máximo em 25% sobre as tarifas básicas constantes nos editais de licitação, permitindo a livre concorrência para a obtenção do menor preço.

As propostas

1. A retirada da cobrança do valor de outorga, uma vez que tal modalidade de licitação resultará na elevação do valor das tarifas, colidindo com o princípio da modicidade tarifária;

2. Não limitação do deságio máximo em 25% sobre as tarifas básicas constantes nos editais de licitação, permitindo a livre concorrência para a obtenção do menor preço, pressuposto fundamental para a garantia da modicidade tarifária, a exemplo do que ocorreu na licitação da concessão da RS 287, que viabilizou deságio de 54%;

3. Ajuste da Taxa Interna de Retorno aos patamares médios das concessões federais de rodovias, mais baixas do que as previstas na modelagem proposta;

4. Revisão das localizações de praças de pedágios questionadas por diversos municípios (já de conhecimento do governo Estadual), pelo fato de dividirem comunidades e exigirem pagamento de pedágio de munícipes que se deslocam ao centro das cidades;

5. Não instalação de praças de pedágio em áreas metropolitanas conurbadas, a exemplo da prevista na RS 118;

6. Inclusão de cláusula contratual que preveja a modalidade de “pedágio free flow”, conforme disposto na Lei 14.157/2021;

7. Inclusão de cláusula contratual exigindo mecanismos de controle on-line das receitas tarifárias e auditorias externas dos balanços anuais das concessionárias;

8. Instalação de Conselhos de Fiscalização das Concessões, por praça de pedágio e bloco concedido, com participação de representantes das comunidades, como forma de garantir a participação dos usuários no processo de fiscalização, conforme previsto na Lei 8.897/1995;

9. Ajuste das obras e serviços previstas nos Programas de Exploração das Rodovias às observações e reivindicações das comunidades;

10. Inclusão de rotas de ciclovias nas obras previstas nos Estoques de Obras de Melhorias;

11. Reavaliação do cronograma de lançamento dos Editais de Licitação, com o objetivo de permitir a adequada intervenção da população e os ajustes propostos pela sociedade.

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