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Felipe Gremelmaier considera retrocesso redução de educação física nas escolas estaduais

Câmara de Caxias aprovou moção de contrariedade a proposta do Governo do Estado

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
13.01.2022 - 09h20min

Bruna Giusti/Divulgação
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Por iniciativa do vereador Felipe Gremelmaier (MDB), a Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou moção de contrariedade à medida do Governo do Estado que reduz a carga horária de Educação Física para uma aula semanal, no Ensino Fundamental, e exclui a disciplina, a partir do 2º ano do Ensino Médio.

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Ao defender o texto na sessão de terça-feira (11), Gremelmaier considerou a medida um retrocesso no incentivo ao esporte e na formação de atletas. Na moção, assinada por mais oito vereadores e aprovada por unanimidade em plenário, o parlamentar destaca:

"A referida medida vai na contramão de todos os estudos científicos que reforçam a importância da Educação Física na promoção da saúde e da cidadania, descaracterizando a função da disciplina na formação integral dos alunos. Além disso, a normativa também desconsidera os dados epidemiológicos que apresentam o aumento do sedentarismo e da obesidade entre jovens e adolescentes".

O texto lembra que muitas famílias dependem da disciplina em questão para afastar jovens da violência e não ocuparem tanto tempo com tecnologias. Além disso, cita que entidades supragovernamentais, como a Unesco e a Organização Mundial da Saúde (OMS), preconizam a educação física para promover saúde física e mental.

Na Assembleia Legislativa, Gremelmaier tem apoio do presidente da Comissão de Educação, deputado estadual Carlos Búrigo (MDB), para que o governo gaúcho reveja a medida.

O vereador lembrou que a Federação Internacional de Educação Física e Esportiva (FIEPS-RS) emitiu ofício ao Governo do Estado, solicitando o retorno das aulas no Ensino Médio. O CREF2 (Conselho Regional de Educação Física do RS) repudiou a medida estadual.

"Saliento que a Educação Física é considerada serviço essencial no Município de Caxias do Sul, conforme a Lei n°. 8.558 de 2020, bem como no Estado do Rio Grande do Sul", ressalta o parlamentar.

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