Ricardo Fabris questiona conduta de Marisol Santos durante sessão que pedia impeachment do prefeito Adiló Didomenico
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19.07.2024 - 16h13min
O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu (PDT), protocolou no final da manhã desta sexta-feira (19), um requerimento pedindo a abertura de processo de cassação do mandato da presidente da Câmara, vereadora Marisol Santos (PSDB), por improbidade administrativa e falta de decoro.
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O requerimento questiona a dispensa da leitura na íntegra dos documentos que pediam a cassação do mandato do prefeito Adiló Didomenico (PSDB). A denúncia foi protocolada por Fabris no dia 5 de janeiro.
Durante sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro, o vereador Maurício Scalco (Novo), solicitou a dispensa da leitura da denúncia. A questão de ordem foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes na sessão. O pedido de cassação foi rejeitado por unanimidade de votos (21).
No documento, Fabris ressalta que conforme o decreto-lei 201/67 cabe a presidente da Câmara determinar a leitura da denúncia.
"Dispensar a leitura da denúncia é ato ilegal (...) A leitura da denúncia é indispensável e constitui-se em ato fundamental, independentemente das inovações tecnológicas que segundo o vereador e o assessor jurídico da Câmara tornaram-no desnecessário", diz trechos do documento.
Na peça, Fabris ressalta que a "questão de ordem" deve ser decidida pela Mesa Diretora e não por votação, como conduziu Marisol.
"A Câmara Municipal abriu um precedente perigoso e antidemocrático com a anuência da sua Presidente, ora denunciada, sinalando aos munícipes que denúncias formais contra o prefeito doravante sequer seriam lidas e rapidamente arquivadas, sem que fosse dado conhecimento público do seu teor", diz outro trecho do requerimento.
No documento protocolado, Fabris apresentou ainda o parecer do Ministério Público assinado pelo promotor de Justiça, Delson Arnildo Manzke, que opinou pela procedência do pedido de anulação da sessão extraordinária do dia 12 de janeiro.
"Entende-se que restou demonstrada a ilegalidade praticada pela autoridade coatora ao não realizar a leitura da denúncia, expressamente prevista no rito do processo político-administrativo previsto no Dec.-Lei n° 201/67, com o que restou materializada a violação de direito líquido e certo do impetrante".
O processo tramita na 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias.
O que diz a Câmara de Vereadores
"A Câmara Municipal de Caxias do Sul recebeu, no fim da manhã desta sexta-feira (19/07), o protocolo do Documento Externo nº 197/2024, encaminhando denúncia e requerimento para abertura de processo de cassação da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos. O pedido foi encaminhado para análise e parecer do setor jurídico da Câmara.
A peça protocolada questiona a dispensa da leitura na íntegra dos Documentos Externos nº 2/2024 e 3/2024, que encaminhavam denúncia e pedido de providências e de cassação do mandato do Prefeito Municipal Adiló Didomenico. Tais documentos foram apreciados pelos vereadores desta Casa em sessão extraordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2024.
Na referida sessão, a solicitação de dispensa partiu de um vereador que, após a presidente solicitar a leitura dos documentos pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, em Questão de Ordem, apresentou argumentos aos colegas pela não leitura. O pedido foi baseado no Art. 209, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul, que dispõe que "caberá Questão de Ordem para propor o melhor método de condução dos trabalhos, em qualquer fase da Sessão, exceto no momento da votação". O pedido foi submetido ao plenário e aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes.
Posteriormente, o mesmo denunciante impetrou com Mandado de Segurança com pedido liminar para que a leitura fosse realizada, pedido que foi rejeitado de imediato pela Juíza. O Mandado de Segurança está em tramitação, ainda sem decisão judicial. A solicitação seria para uma nova sessão, com a leitura do documento.
Ademais, o anexo que acompanha a peça protocolada nesta manhã trata-se de um parecer do Ministério Público, que ainda carece de análise pelo judiciário. Sendo assim, não há qualquer improbidade ou desrespeito à determinação judicial, porque ela ainda não foi proferida."
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