Ricardo Fabris de Abreu listou prejuízos a sua imagem e pede indenização acima de R$ 30 mil
andre.tajes@serraempauta.com
27.04.2021 - 20h14min
O ex-vice-prefeito, Ricardo Fabris de Abreu, ingressou com uma ação na Justiça com pedido de pagamento de indenização por danos morais contra o município de Caxias do Sul no valor não inferior a R$ 30 mil. A ação foi protocolada no domingo (18), no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Na ação, Fabris aponta uma série de fatos que originaram o prejuízo a sua imagem. Segundo ele, o então prefeito Daniel Guerra não aceitou o ato de retratação da sua renúncia do cargo de vice-prefeito e iniciou uma sequência de tentativas de manter seu afastamento da administração municipal.
Ele relembra a publicação de ofício assinada pelo então chefe de Gabinete, Júlio Freitas (Republicanos), comunicando que não poderia exercer as atribuições de vice-prefeito, o prazo de 24 horas dado para desocupar seu gabinete e outro documento ameaçando colocar seus pertences pessoais na rua.
Segundo Fabris, o assédio moral e abuso continuaram ainda em um discurso em cerimônia pública em que Freitas disse que o vice era “esse cidadão que se sustenta por liminar” e de acusações realizadas por Freitas de que teria usado recursos da prefeitura de maneira particular.
O ex-vice-prefeito também apontou perseguição política com a publicação de uma ordem de serviço assinada por Guerra anulando um documento assinado por ele e determinando que "todo e qualquer expediente emitido pelo Sr. Fabris não tem eficácia e valor legal, devendo ser desconsiderado".
Fabris ressalta que a tentativa de desmoralização seguiu com a ação declaratória de extinção de mandato eletivo proposta pelo Município contra ele que pretendia cassar o mandato do vice-prefeito.
Governo Adiló
Na mesma ação, o ex-vice-prefeito relata que a perseguição e o assédio moral permanecem no governo do prefeito Adiló Didomenico (PSDB). Autor da ação popular contra o Município de Caxias devido a contratação sem licitação do escritório de advocacia José Delgado e & Ângelo Delgado para trabalhar no processo Magnabosco pelo valor de R$ 500 mil, Fabris afirma que o Município se dedicou a difamá-lo e comentar sobre sua vida pregressa.
"Houve, sem dúvida, abusiva intervenção no direito personalístico da parte demandante (Fabris), na medida em que a parte demandada (Município) não justificaram o amparo legal dos seus atos e não trouxeram nenhuma informação plausível, mas unicamente o desejo de difamar o demandante (Fabris) e cercear o livre exercício do seu mandato eletivo, e agora direito de ação. Por tudo isso, a condenação que deve sofrer a parte demandada (Município) no presente feito é de ser calculada no seu grau máximo, levando-se em consideração a amplitude de repercussão negativa prolatada pela divulgação dos atos acima referidos, que foi capaz de denegrir a imagem pública do demandante (Fabris), como é de conhecimento público e notório", diz um trecho da ação.
Despacho
Um despacho do juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Foro de Caxias do Sul publicado na segunda-feira (19), diz que apesar de Fabris relatar “uma série de fatos de sua conturbada passagem pelo Executivo Municipal, bem como o recente fato da contestação oferecida em Ação Popular por ele movida”, não esclarece qual ou quais acontecimentos causaram danos morais.
Cavalli Júnior concedeu 15 dias para que Fabris apresente emenda ao pedido com a apontada deficiência para avaliar a viabilidade da pretensão.
Leia também:
Câmara de Caxias aprova Praça Dante Alighieri como patrimônio imaterial do município
Ministério Público afasta cinco funcionários da Prefeitura de Jaquirana suspeitos de fraude contra o SUS
Vereadores lamentam a falta da segunda dose da vacina contra covid-19 em Caxias
Vereador do Novo, em Caxias, protesta contra decisão que permite apenas um representante por bancada no plenário
Tags:
Legislativo Câmara de Vereadores de Caxias do Sul Ricardo Fabris de Abreu ação danos morais Caxias do Sul