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Requerimento protocolado

Ex-vice-prefeito de Caxias pede afastamento de Sandro Fantinel

Ricardo Fabris de Abreu solicita ainda que vereador seja proibido de frequentar a Câmara, e de se comunicar com parlamentares até o julgamento

Colunista - Redação

redacao@serraempauta.com

Bianca Prezzi/Câmara de Caxias/Divulgação
Foto Principal - Notícia

O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu (Avante), protocolou nesta quinta-feira (30), na Câmara de Vereadores, um requerimento solicitando o afastamento cautelar do vereador Sandro Fantinel (sem partido). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público, na terça (28), pelo crime de racismo por suas declarações preconceituosas contra os trabalhadores baianos resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves, na sessão do dia 28 de fevereiro.

Fabris explica que o afastamento cautelar está previsto no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, "subsidiariamente aplicável ao caso ora tratado, a qual prevê a suspensão (afastamento) do exercício da função pública". Ele sustenta que o afastamento cautelar do acusado pela via judicial é iminente, fruto de requerimento formulado pelo Ministério Público.

"Melhor seria para todos os envolvidos, e para a cidade, que a Câmara Municipal tomasse a iniciativa", diz Fabris, no documento.

Além do afastamento, Fabris pede que Fantinel seja substituído por seu suplente, até o julgamento do processo de cassação do mandato, e que seja proibido temporariamente de frequentar as instalações da Câmara, e de se comunicar com vereadores por qualquer meio, também até o julgamento do processo, sob pena de incorrer em assédio processual. Também pede que o afastamento ocorra sem a retirada dos subsídios do acusado, como prevê a Constituição Federal.

A Comissão Processante vai aguardar análise da assessoria jurídica da Câmara para anunciar a decisão sobre o pedido de Fabris.

Andamento do processo

Na segunda (27), a Comissão Processante protocolou um ofício para que Fantinel especifique as provas que pretende produzir; sobre qual fato cada testemunha irá depor, advertindo que só serão admitidas, no máximo, três testemunhas por fato; e informando os endereços completos e os números de telefones de cada testemunha, sob pena de indeferimento. O documento pede ainda que o denunciado informe sobre a necessidade de notificação das testemunhas pela Comissão Processante ou se estas virão independentemente de notificação. Também informa que a Comissão Processante está à disposição para tratar sobre as datas e funcionamento da sessão para oitiva das testemunhas e depoimento do denunciado. Fantinel tem prazo de cinco dias para responder o ofício.

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