Ricardo Fabris de Abreu aponta que Sandro Fantinel escreveu comentário difamatório. O parlamentar apagou o texto e pediu desculpas
andre.tajes@serraempauta.com
26.03.2021 - 14h52min
O ex-vice-prefeito de Caxias do Sul, Ricardo Fabris de Abreu, protocolou no final da manhã desta sexta-feira (26), um requerimento solicitando a instauração de processo administrativo ético-disciplinar contra o vereador Sandro Fantinel (Patriota), para apurar o crime de difamação. O documento pede a aplicação de penalidade cabível no Código de Ética da Câmara Municipal e que a cópia do processo disciplinar seja encaminhada ao Ministério Público Estadual para que apure a ocorrência de crimes de improbidade e difamação.
Segundo Fabris, Fantinel teria o difamado com um comentário na matéria publicada pelo Serra em Pauta, nesta quinta-feira (25), em que o ex-vice-prefeito pedia a censura escrita para o vereador Alexandre Bortoluz (PP), o Bortola. O vereador do Patriota também assinou o projeto de resolução para permitir o porte de arma de fogo na Câmara de Vereadores de Caxias.
"Tremendo palhaço fracassado esse Fabris, esse não serve nem para tampa de privada porque aquela tem serventia ele não tem", escreveu Fantinel na rede social.
Para Fabris, a manifestação do vereador infringiu os artigos 15 e 16 do Código de Ética Parlamentar, e teve repercussão viral, como é característica da referida rede social, causando dano na sua imagem, reputação e honra. Ele sustenta ainda que o comentário é tipificado também no Código Penal, como crime de difamação, dirigido a um servidor público do poder judiciário federal, honesto, que não se submeterá a tais termos pejorativos mansamente. O ex-vice-prefeito sustenta que Fantinel cometeu infração da lei que trata da improbidade administrativa.
"O denunciado é vereador, representante da sociedade caxiense, e suas manifestações, neste caso dissociadas de níveis mínimos de educação, urbanidade, respeito e decoro, tem largo alcance e são replicadas geometricamente", diz trecho do documento.
Fabris coloca em suspeita a participação dos vereadores Maurício Marcon (Novo) e Bortola, integrantes da Comissão de Ética do Legislativo, por serem interessados na matéria.
Na Justiça
O ex-prefeito ainda protocolou uma ação indenizatória no Juizado Especial Cível de Caxias do Sul. Fabris pede a condenação e indenização sugerida de R$ 40 mil, e a publicação na rede social de um pedido de desculpas pelos insultos. Em liminar, solicitou que o vereador seja intimado a excluir imediatamente a publicação das redes sociais, sob pena de multa e penalização por desobediência da ordem judicial.
Pedido de desculpas
No final da manhã desta sexta, Fantinel publicou um novo comentário na rede social do Serra em Pauta informando que havia apagado a publicação com as ofensas e pedia desculpas ao ex-vice-prefeito:
"Ontem à noite, 25/03/21, em matéria aqui publicada sobre o "pedido de processo disciplinar contra Alexandre Bortola", através do meu perfil pessoal, publiquei palavras dirigidas ao Sr. Ricardo Fabris de Abreu. Hoje pela manhã, refletindo melhor, considerei inadequadas minhas palavras e apaguei a postagem aproximadamente 10 horas depois, para evitar repercussão desnecessária. Registro aqui meu pedido de desculpas ao Sr. Ricardo Fabris por qualquer sentimento de ofensa que possa ter gerado", escreveu Fantinel.
As leis
Código de Ética da Câmara Municipal
:: Art. 15. São deveres do Vereador, importando o seu descumprimento em conduta incompatível com o decoro parlamentar:
II - pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões;
III - prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;
X - defender, com independência, os direitos e prerrogativas parlamentares e a reputação dos Vereadores;
:: Art. 16 Incluem-se entre os deveres dos Vereadores, importando o seu descumprimento em conduta ofensiva à imagem da Câmara Municipal:
II - tratar com respeito e independência as autoridades e funcionários, não prescindindo de igual tratamento;
Código Penal
:: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Lei da improbidade administrativa
:: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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