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Enfim, o fim da legítima defesa da honra

Antônio Braga: 'Tal aberração legal deveria ter deixado de existir há tempos – ou nunca existido!'

Colunista - Redação

Redação

redacao@serraempauta.com
10.07.2023 - 07h05min

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Parece jogo jogado! Em se tratando de Constituição Federal, porém, o que aparenta obviedade demanda ação e estudo. Em um lado, a CF assegura a plena liberdade das pessoas e, em outro, o amplo direito de defesa dos indivíduos. Ninguém tem dúvida disso. Quando esses preceitos se chocam cabe, então, à corte constitucional declarar qual dos lados o Estado protege. É o que ocorre, agora, no Supremo Tribunal Federal que acaba de formar maioria para varrer de vez a tese de "legítima defesa da honra" nos tribunais.

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A ação tramita desde janeiro de 2021, impetrada pelo PDT, tendo obtido a maioria de votos no último dia 30 de junho, com desfecho previsto para agosto próximo após o recesso do Judiciário. Preliminarmente, a tese está suspensa até esse desfecho. A questão é que o amplo direito de defesa dá ao réu a oportunidade de empregar todos os argumentos possíveis a seu favor, inclusive esse. A CF, igualmente, prevê plena liberdade às pessoas sem que elas estejam sujeitas a nada e a ninguém excetuadas as leis do País.

A situação parece simples, mas o que a maioria do STF acaba de dizer, com outras linhas, é que a liberdade das pessoas está acima do direito individual de defesa, declarando a inconstitucionalidade da "legítima defesa da honra". Essa tese foi empregada, sem maior reação, até meados dos anos 1970, para justificar a atitude do acusado de feminicídio, sustentando que a sua honra havia sido ferida pelo comportamento da vítima. Naquele tempo até a palavra feminicídio era desconhecida dos ditos diplomas legais.

Finalmente, assim, a tese classificada na ação como "nefasta, horrenda e anacrônica" será varrida no País. Demorou! Afinal, formalmente, a contestação só ocorre agora quase 50 anos depois de a sociedade brasileira se dar conta de tal aberração. Isso, todavia, nada tem a ver com o direito de "legítima defesa" previsto no Código Penal, quando o cidadão repele uma agressão injusta.

Com grande intensidade, em 1976, a luta contra o argumento tomou conta do País, quando surgiu o slogan: "Quem ama não mata". O tema ganhou todos os recantos da nação, quando a mineira Ângela Diniz, socialite de alta visibilidade, foi morta a tiros pelo marido, o empresário Doca Street, em Búzios, no Rio de Janeiro. A defesa alegou que ele teria agido em "legítima defesa da honra" e "matado por amor". Com base nessa tese, Doca foi condenado a dois anos de cadeia com direito à liberdade.

Diante da força de grandes protestos, a decisão do júri popular foi anulada, levando, em 1981, o réu a novo júri. Nesse julgamento, o assassino pegou 15 anos de cadeia. A imprensa, notadamente a televisão, exerceu importante papel nesta tomada de consciência que, agora, quase 50 anos depois, materializa o repúdio da nação à tese com a decisão do STF. Tal aberração legal deveria ter deixado de existir há tempos – ou nunca existido! – afinal "defesa da honra" deve estar na retidão do próprio caráter. (Doca Street morreu em 2020.)

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